TJMT - 1029765-44.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:17
Decorrido prazo de DEYVID DOS SANTOS BARBOSA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1029765-44.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, DEYVID DOS SANTOS BARBOSA Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 224,35 totalizando R$ 679,59 conforme cálculo ID112553511 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 16 de março de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
16/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 01:59
Recebidos os autos
-
13/03/2023 01:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/02/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 16:46
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
10/02/2023 16:45
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:45
Decorrido prazo de DEYVID DOS SANTOS BARBOSA em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:30
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
14/01/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1029765-44.2022.8.11.0002.
RECLAMANTE: DEYVID DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Vistos, etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme id. 95021404, a parte requerente foi devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, contudo, não se fez presente ao ato (id. 104626268) e não apresentou qualquer justificativa.
No Juizado Especial a presença das partes nas audiências é obrigatória, pois o Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais tem a seguinte redação: “ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” A Lei 9.099/95, prevê a extinção do processo, em conformidade com o disposto no art. 51, inciso I, em caso de ausência da parte Reclamante, em qualquer uma das audiências, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Em que pese a apresentação de defesa e documentos pela reclamada previamente à ausência de conciliação, não há nos autos indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Isso porque, a mera emissão de notificação (id. 104545631), sem prova da entrega da correspondência, não é suficiente para comprovar a ciência do reclamante quanto a cessão de crédito indicada na defesa que pudesse apontar a alteração da verdade dos fatos.
Pelo exposto, opino por JULGAR EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 e, em consequência, ante a contumácia, condeno a parte promovente ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado nº 28, do FONAJE.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a presente minuta à análise do MM.
Juiz Togado.
Thiago D’Abiner Fernandes Juiz Leigo Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.
I.C.
Jorge Iafelice dos Santos Juiz de Direito -
12/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 11:00
Juntada de Projeto de sentença
-
12/01/2023 11:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/12/2022 20:47
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 20:47
Recebimento do CEJUSC.
-
16/12/2022 20:47
Audiência de conciliação realizada em/para 22/11/2022 17:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
22/11/2022 17:38
Juntada de Termo de audiência
-
22/11/2022 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 15:26
Recebidos os autos.
-
21/11/2022 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/11/2022 08:56
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 04/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 06:25
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:50
Audiência Conciliação juizado designada para 22/11/2022 17:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
13/09/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000911-31.2022.8.11.0102
Yara Brasil Fertilizantes S/A
Eliane Terezinha Frescura Chiodi
Advogado: Aline Moreira Aguiar
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/12/2022 11:41
Processo nº 0000264-80.2014.8.11.0022
Emerson Nunes Leite
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Laura Araujo da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/02/2014 00:00
Processo nº 1067478-56.2022.8.11.0001
Associacao do Loteamento Aguas de Ouro
Edson Carlos Amorim da Silva
Advogado: Leandro Ferreira da Cruz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/11/2022 10:31
Processo nº 1008371-63.2022.8.11.0007
Admilson Alves dos Santos
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Rafael Gomes Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2022 10:39
Processo nº 1021271-44.2020.8.11.0041
Lucas Alves Sartorello
Minutri Franchising LTDA
Advogado: Jose Antonio Ignacio Ferreira Ribas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/05/2020 12:17