TJMT - 1031708-93.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 01:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/01/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 15:23
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
16/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 17:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:04
Decorrido prazo de ROSANIA DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:26
Decorrido prazo de ROSANIA DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:18
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
01/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1031708-93.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: ROSANIA DE SOUZA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o processo, verifico que a parte autora denuncia a desistência da ação, manifestando assim, o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Assim, a extinção e arquivamento do processo é medida que se impõe.
Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), a desistência da presente ação formulada pelo reclamante.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
27/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 17:43
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2023 17:07
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 17:07
Recebimento do CEJUSC.
-
02/08/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada em/para 02/08/2023 17:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
02/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 15:15
Recebidos os autos.
-
31/07/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 03:29
Publicado Informação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1031708-93.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSANIA DE SOUZA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - SALA 01 - CGJ/DAJE Data: 02/08/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: RAFAEL GUBOLIN CASTILHO 12/06/2023 15:25:03 -
12/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:49
Audiência de conciliação designada em/para 02/08/2023 17:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
31/01/2023 02:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:20
Decorrido prazo de ROSANIA DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:01
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:01
Decorrido prazo de ROSANIA DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:56
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
23/01/2023 09:30
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
14/01/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
14/01/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1031708-93.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: ROSANIA DE SOUZA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida (art. 829 do CPC).
Consigne-se no mandado de citação que, não havendo pagamento no prazo legal, o senhor Oficial de Justiça deverá proceder penhora e avaliação de bens suficientes a quitação do débito objeto da execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (§1º); que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§2º).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comparecer à audiência de conciliação designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º. da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º. da Lei 9.099/95).
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
10/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000263-09.2023.8.11.0040
Rodrigo Greve Correa
Casagrande Artigos Recreativos e Esporti...
Advogado: Thayna Dias Farias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2023 11:18
Processo nº 1040293-20.2022.8.11.0041
Ednei Gustavo de Souza
Estado de Mato Grosso
Advogado: Carlos Odorico Dorileo Rosa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/02/2025 13:32
Processo nº 1031539-09.2022.8.11.0003
Antonio Roberto dos Santos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Antonio Roberto dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/12/2022 19:54
Processo nº 0024536-73.2017.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Luciano Rodrigues do Nascimento
Advogado: Vinicius Jose de Arruda Castro Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/09/2021 21:58
Processo nº 0024536-73.2017.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Bruno Roberto da Silva Martins
Advogado: Ayslan Clayton Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/07/2017 00:00