TJMT - 1010252-82.2022.8.11.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 09:37
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 09:37
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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12/03/2024 09:36
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 01:02
Decorrido prazo de VOLNEI BERNARDO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Com tais considerações, NÃO CONHEÇO do Recurso de Apelação interposto.
Em seguida, havendo custas remanescentes, intime-se o Recorrente para que, no prazo de 05 dias, proceda ao recolhimento, sob de protesto (Provimento 88/2014-CGJ e Instrução Normativa nº 10/2014/PRES/DGTJ) ou inscrição em dívida ativa (Provimento nº 40/2014-CGJ e Provimento n. 80/2014-CGJ) do débito em questão. Às providências.
Cuiabá, datado e assinado digitalmente.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora.
II -
15/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
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14/02/2024 17:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE)
-
14/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 18:48
Desentranhado o documento
-
13/02/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/02/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se o Banco Recorrente para efetuar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção.
Findo o prazo, com ou sem juntada de documentos, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, datado e assinado digitalmente.
DESA.
MARIA HELENA G.
PÓVOAS, Relatora II -
02/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:43
Distribuído por sorteio
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Processo n. 1001421-52.2023.8.11.0088 I N T I M A Ç Ã O Nos termos da legislação vigente e art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAÇÃO do(a) Advogado do(a) AUTOR(A): DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404 , da data designada para audiência a ser realizada por meio de videoconferência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular, devendo comunicar seu(ua) cliente.
Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 03 Data: 18/12/2023 Hora: 17:00 (Horário de MT) LINK E QR CODE DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO SISTEMA MICROSOFT TEAMS: https://aud.tjmt.jus.br/ Canais de Atendimento CEJUSC Telefone: (65)3317-7400 E-mail: [email protected] Celular (das 13h às 19h): (65) 99262-6346 Celular (das 08h às 14h): (65) 99232-4969 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante, por meio de petição, com 05 (cinco) dias de antecedência, contados da data da audiência, para fins de avaliação judicial. 2.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o início da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 3.
Deverá(ão) o(a, s) intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
CUIABÁ, 11 de outubro de 2023.
Assinado eletronicamente por: MARIA ANTONIA RIBEIRO GUIMARAES 11/10/2023 16:57:26
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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