TJMT - 1008181-03.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:36
Recebidos os autos
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01/09/2023 01:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/08/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 16:44
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 06:50
Decorrido prazo de JOABE DANIEL ROMANO *35.***.*13-98 em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 06:50
Decorrido prazo de JOABE DANIEL ROMANO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 06:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:30
Decorrido prazo de JOABE DANIEL ROMANO *35.***.*13-98 em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:30
Decorrido prazo de JOABE DANIEL ROMANO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:00
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 18:57
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 17:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/04/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 07:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 28/03/2023 23:59.
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22/03/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
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22/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito intimando o(a) Advogado(a) da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue um depósito para cumprimento da diligência pelo oficial de justiça por via eletrônica, conforme Provimento 30/2022 CGJ e art. 53, § 7º da CNGC, sob pena de extinção.
O recolhimento da diligência deverá ser feito através do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso http://www.tjmt.jus.br, no ícone "DCA Departamento de controle e arrecadação" emissão de guias online – Emitir guia (informar o serviço) Diligência - 1º Grau - informar o número processo - próximo - preencher a guia com as informações (no campo Bairro: "Diligência eletrônica") e gerar a guia, devendo ainda juntar aos autos o comprovante quitado para posterior expedição do mandado. -
17/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 05:59
Decorrido prazo de JOABE DANIEL ROMANO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 05:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 05:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 15:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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23/01/2023 12:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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14/01/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Numero do Processo: 1008181-03.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: JOABE DANIEL ROMANO *35.***.*13-98, JOABE DANIEL ROMANO
Vistos...
Trata-se de petição denominada “Ação de execução de título extrajudicial”.
Com a Inicial, documentos.
Pois bem.
Verifica-se que foram cumpridas as formalidades impostas pelos artigos 319, 320 e 798, todos do Código de Processo Civil, não sendo caso de indeferimento (art. 330 do CPC).
Por isso, RECEBE-SE a Inicial.
Por isso, à SECRETARIA para: 1.
CITAR a parte-executada para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, que se fixam em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (arts. 827 e 829, do CPC).
Por força do art. 829, §1º, do CPC, valerá o mandado de citação como mandado de penhora, avaliação e depósito.
Efetivada a penhora, deve se manifestar a parte executada (10 dias), conforme art. 847 do CPC.
Após isso, diga a parte-autora sobre o interesse na adjudicação ou alienação por iniciativa particular (arts. 876 e 880, ambos do CPC).
Caso requerido pela parte-autora, autoriza-se a expedição de “certidão premonitória” (art. 828 do CPC).
Não encontrado o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar “tantos bens quantos bastem para garantir a execução” (art. 830 do CPC), procedendo-se na forma do art. 830, §1º, do CPC.
Neste caso, deve a parte-autora se manifestar (art. 830, §2º, do CPC).
O executado poderá oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915, do CPC).
Salienta-se que os embargos não terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 919 do CPC.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o Executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, consoante art. 916 do CPC.
No caso de integral pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão (art. 827, §1º, do CPC) Intimar.
Cumprir.
Serve cópia do presente como MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO, considerando a celeridade processual pretendida.
Alta Floresta-MT, data registrada no sistema.
Dante Rodrigo Aranha da Silva Juiz de Direito -
11/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 11:32
Decisão interlocutória
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14/12/2022 12:56
Conclusos para decisão
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14/12/2022 12:54
Juntada de Certidão
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12/12/2022 15:09
Juntada de Certidão
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08/12/2022 16:51
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2022 16:51
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/12/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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