TJMT - 1035129-45.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 14:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/05/2024 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 02:01
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO GRANZOTTO em 26/04/2024 23:59
-
30/04/2024 01:06
Decorrido prazo de DARLIENE DO CARMO VIEIRA em 26/04/2024 23:59
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27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO GRANZOTTO em 25/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de DARLIENE DO CARMO VIEIRA em 25/04/2024 23:59
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26/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 04:27
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de EDUARDO GRANZOTTO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de DARLIENE DO CARMO VIEIRA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 07:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Vistos etc.
Manifestem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação.
Tendo por finalidade o saneamento e o direcionamento à instrução do feito, em obediência aos Princípios da Vedação de Decisão Surpresa e da Colaboração, estabelecidos pela nova lei processual, DETERMINO intimação das partes a fim de: a) Especificarem que provas pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, indicando relação clara e objetiva entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC), hipótese de ainda não ter sido ainda reconhecida; c) Doravante a análise da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados aos autos, que indiquem e verifiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como demonstrem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito -
09/01/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 19:29
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/05/2022 07:34
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 20:04
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 11:58
Decorrido prazo de DARLIENE DO CARMO VIEIRA em 18/05/2022 23:59.
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16/05/2022 04:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 04:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
18/12/2021 08:59
Decorrido prazo de DARLIENE DO CARMO VIEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 04:09
Publicado Certidão em 09/12/2021.
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09/12/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 13:00
Recebimento do CEJUSC.
-
03/12/2020 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
02/12/2020 13:21
Audiência do art. 334 CPC.
-
02/12/2020 13:15
Audiência de Conciliação realizada em 02/12/2020 13:15 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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30/11/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2020 09:57
Recebidos os autos.
-
23/11/2020 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/11/2020 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2020 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2020 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2020 18:23
Expedição de Mandado.
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06/11/2020 10:39
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 02/12/2020 13:00 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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05/11/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2020 23:17
Publicado Decisão em 04/11/2020.
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04/11/2020 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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29/10/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 18:01
Decisão interlocutória
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26/10/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 13:57
Decorrido prazo de DARLIENE DO CARMO VIEIRA em 01/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 11:07
Decorrido prazo de DARLIENE DO CARMO VIEIRA em 01/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2020 01:41
Publicado Decisão em 21/08/2020.
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21/08/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2020
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19/08/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 14:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DARLIENE DO CARMO VIEIRA - CPF: *10.***.*42-87 (AUTOR(A)).
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12/08/2020 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2020 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2020.
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12/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2020
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10/08/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 14:20
Declarada incompetência
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07/08/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 00:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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