TJMT - 1001061-87.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 01:10
Decorrido prazo de HELLEN DAYANE GONCALVES BARBOSA em 10/05/2024 23:59
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04/05/2024 01:09
Decorrido prazo de HELLEN DAYANE GONCALVES BARBOSA em 03/05/2024 23:59
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25/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
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23/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 02:41
Recebidos os autos
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02/10/2023 02:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/08/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2023 13:48
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 10:14
Decorrido prazo de HELLEN DAYANE GONCALVES BARBOSA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 10:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:10
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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13/08/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1001061-87.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: HELLEN DAYANE GONCALVES BARBOSA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VISTOS, ETC.
Deixo de realizar o relatório, ante a faculdade legal que me concede a Lei n.º 9.099/95.
Decido.
A parte autora, embora devidamente intimada, não se fez presente na audiência de conciliação.
O artigo 51, inciso I, da Lei Federal nº 9.099/95 assim dispõe sobre essa situação: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.” Destarte, não havendo justificativa para ausência da parte autora à referida audiência, o processo deve ser extinto.
Nesse sentido: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas” (FONAJE, Enunciado 28).
Registre-se que essa condenação ao pagamento das custas constitui uma penalidade devido à displicência da parte autora e, portanto, não é abrangida pela gratuidade de justiça, conforme dispõe o artigo 98, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim também leciona Felippe Borring Rocha (Manual dos Juizados Cíveis e Estaduais: teoria e prática. 11ª ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
Página 133): “Se o autor, no entanto, não tiver uma justificativa plausível para ter faltado à audiência, a cobrança de custas deverá ocorrer, ainda que ele esteja acobertado pela gratuidade de justiça.
De fato, o Novo CPC deixa expresso o que já era consolidado: a gratuidade não afasta o dever do assistido de pagar as penalidades processuais (art. 98, §4º do CPC).
Nesse sentido, a ordem para pagamento de custas contida no art. 51, §2º, da Lei 9.099/1995 é claramente identificada como uma penalidade.
A maior prova disso é o fato de que ela pode ser afastada pela apresentação de uma justificativa.” De igual modo, exaustivamente a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já se manifestou: RECURSO INOMINADO – RESPONSABILIDADE CIVIL – AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA – EXTINÇÃO POR CONTUMÁCIA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E APLICAÇÃO DE MULTA – INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA – APLICAÇÃO DO ART. 51, I, DA LEI Nº. 9099/95 – APLICABILIDADE DO ENUNCIADO 28 DO FONAJE – CONDENAÇÃO COM NATUREZA PUNITIVA – PUNIÇÃO QUE NÃO É ABARCADA PELA BENESSE – CONTUMÁCIA CORRETAMENTE APLICADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A parte Recorrente não compareceu à audiência de conciliação, malgrado tenha sido devidamente intimada e também não apresentou qualquer justificativa até a abertura dos trabalhos.
Segundo o Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” O Artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95 prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Conforme o Enunciado 28 do FONAJE ‘havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas’, penalidade esta não abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, conforme precedentes jurisprudenciais.
Ademais, o não comparecimento da parte em audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa, conforme dispõe o artigo 334, § 8º, do CPC. (...).” (N.U 1040980-88.2020.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUCIA PERUFFO, Turma Recursal Única, Julgado em 06/05/2021, Publicado no DJE 10/05/2021) (g.n.) Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, § 1.º da Lei 9.099/95.
Não havendo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (artigo 51, § 2º, Lei n. 9.099/95), fica a parte promovente condenada ao pagamento das custas processuais, não podendo a promovente repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito, dado que a medida tem caráter punitivo, não sendo abrangida, portanto, pela gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA Juíza de Direito -
10/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 08:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
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02/08/2023 13:55
Recebimento do CEJUSC.
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02/08/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada em/para 02/08/2023 13:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/08/2023 13:54
Juntada de Termo de audiência
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02/08/2023 12:40
Recebidos os autos.
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02/08/2023 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 03:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 05:50
Decorrido prazo de HELLEN DAYANE GONCALVES BARBOSA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 05:50
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 02:49
Decorrido prazo de HELLEN DAYANE GONCALVES BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:06
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001061-87.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: HELLEN DAYANE GONCALVES BARBOSA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 5º JEC Data: 02/08/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC https://aud.tjmt.jus.br/ Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: ISABELLA LEMES BAIA 11/07/2023 11:49:53 -
11/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 04:42
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001061-87.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: HELLEN DAYANE GONCALVES BARBOSA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Visto, Aguarde-se a audiência de conciliação. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
28/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 18:43
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:31
Audiência de conciliação designada em/para 02/08/2023 13:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/06/2023 04:01
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 04:00
Decorrido prazo de HELLEN DAYANE GONCALVES BARBOSA em 23/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 04:58
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001061-87.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: HELLEN DAYANE GONCALVES BARBOSA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Visto, Compulsando os autos, constata-se que a reclamante requereu a redesignação audiência de conciliação, apresentando justificativa plausível.
Nesses termos, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, acolhe-se a justificativa apresentada, para determinar a designação de nova audiência conciliatória na modalidade virtual, com a respectiva citação e/ou intimação das partes para comparecerem ao ato solene.
Por fim, a fim de evitar redesignação ad eternum do ato solene e prolongar desnecessariamente a tramitação do feito, caso a parte não detenha recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, unidade responsável pelas realizações das sessões e audiências de conciliação e mediação dos Juizados, localizado no endereço: Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, e-mail: [email protected], telefone: (65) 3317-7400, celular (65) 9 9232-4969 ou (65) 9 92626346. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
29/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 19:30
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
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13/04/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 17:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/03/2023 17:05
Recebimento do CEJUSC.
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30/03/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada em/para 30/03/2023 14:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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30/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:35
Recebidos os autos.
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29/03/2023 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/03/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 14:20
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
10/03/2023 08:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 06/03/2023 23:59.
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23/01/2023 16:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1001061-87.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 2.939,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: HELLEN DAYANE GONCALVES BARBOSA Endereço: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 10, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 POLO PASSIVO: Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, - DE 3252 AO FIM - LADO PAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 30/03/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 12 de janeiro de 2023 -
12/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 11:43
Audiência de conciliação designada em/para 30/03/2023 14:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
12/01/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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