TJMT - 0000492-45.2019.8.11.0098
1ª instância - Porto Esperidiao - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO ESPERIDIÃO SENTENÇA Processo: 0000492-45.2019.8.11.0098.
Vistos.
Cuida-se de Termo Circunstanciado de ocorrência em desfavor de ANDERSON ROGÉRIO GRAHL, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática do delito previsto no art. 147 do Código Penal.
Ofertada transação penal pelo parquet (ref. 67117874, fls. 67/68).
Realizada audiência para oferta o réu fez pedidos preliminares de prescrição (ref. 67117874, fl. 75).
Novamente veio aos autos, o réu em causa própria, pugnando a prescrição (ref. 106575817).
O Ministério Público se manifestou pela prescrição (ref. 110087502).
Os autos vieram conclusos. É o relatório, fundamento e decido.
Perscrutando os autos, verifica-se a ocorrência do fenômeno da prescrição da pretensão punitiva estatal, a qual pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, senão vejamos.
A infração supostamente cometida possui pena máxima de 06 (seis) meses de detenção, que prescreve em 03 (três) anos, consoante previsão expressa do art. 109, VI, do CP.
Anote-se que conforme o enunciado 44 do FONAJE “No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva”, ou seja, a transação penal não atua como suspensivo, tampouco como interruptivo prescricional.
A considerar que da data do fato (20/12/2016), até a presente data decorreu referido termo legal, sem qualquer causa de suspensão ou interrupção do lapso prescricional, inexoravelmente ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal do delito em tela.
Assim, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal, c/c art. 109, do CP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDERSON ROGÉRIO GRAHL, já qualificado nos autos, ante a prescrição real.
INTIME-SE o réu pela via eletrônica já que é advogado em causa própria.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE com as anotações e baixas de estilo.
Ciência ao Ministério Público.
P.
R.
I.
CUMPRA-SE.
Porto Esperidião/MT, (datado e assinado digitalmente).
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz Substituto -
14/03/2023 14:38
Recebidos os autos
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14/03/2023 14:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/03/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 14:37
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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09/03/2023 12:51
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DOMINGUES BORGES em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:51
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:51
Decorrido prazo de ODIRLEI QUEIROZ FARIA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:51
Decorrido prazo de RENA RODRIGUES DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
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24/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 03:02
Publicado Sentença em 24/02/2023.
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24/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2023 18:24
Recebidos os autos
-
22/02/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 18:24
Extinta a punibilidade por prescrição
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16/02/2023 18:41
Conclusos para decisão
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15/02/2023 14:33
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
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03/02/2023 01:25
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 02/02/2023 23:59.
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23/01/2023 19:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
Vistas as partes. -
13/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 05:39
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 06/10/2021.
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07/10/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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04/10/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 17:16
Recebidos os autos
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04/10/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 02:25
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/10/2020 01:24
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 02:19
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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12/03/2020 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2020 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/03/2020 01:34
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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12/02/2020 02:43
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/02/2020 02:31
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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11/02/2020 02:20
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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11/02/2020 01:10
Audiência (Audiencia Designada)
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11/02/2020 01:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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19/11/2019 01:55
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
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07/11/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
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24/10/2019 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
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24/10/2019 01:21
Entrega em carga/vista (Vista)
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10/10/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
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24/09/2019 02:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2019 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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23/07/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
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22/07/2019 01:47
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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08/07/2019 01:41
Audiência (Audiencia Realizada)
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08/07/2019 01:31
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
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01/07/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/06/2019 02:41
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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28/06/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Vista)
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17/06/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/06/2019 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
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12/06/2019 02:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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12/06/2019 02:02
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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11/06/2019 02:21
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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11/06/2019 01:47
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
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11/06/2019 01:36
Audiência (Audiencia Designada)
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11/06/2019 01:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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06/06/2019 02:02
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
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04/06/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/05/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Vista)
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08/05/2019 01:40
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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07/05/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
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06/05/2019 01:39
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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06/05/2019 01:36
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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