TJMT - 1001038-28.2022.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:39
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/08/2023 02:05
Decorrido prazo de SELECT CRED ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 03:13
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 15:57
Juntada de Alvará
-
20/07/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO PROCESSO: 1001038-28.2022.8.11.0050 VALOR DA CAUSA: R$ 20.000,00 ESPÉCIE: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação, conforme certidão e extrato juntados nos autos, id 122819766.
Intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sua concordância ou requerer o que entender de direito, bem como informar seus dados bancários atualizados para transferência do referido valor Havendo concordância, EXPEÇA-SE de ALVARÁ em favor da parte autora.
Fica autorizado o levantamento por seu (a) procurador (a), DESDE QUE munido (a) de poderes especiais, ou pela própria parte, caso assim requerido.
Após a comprovação do levantamento dos valores e nada sendo requerido, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Oportunamente, ARQUIVE-SE o feito com as baixas e comunicações necessárias.
CAMPO NOVO DO PARECIS, 10 de julho de 2023. assinado digitalmente Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito -
19/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 02:55
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 02:56
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 06:03
Decorrido prazo de SELECT CRED ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:03
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS Processo nº 1001038-28.2022.8.11.0050 CERTIDÃO Nos termos da Ordem de Serviço 01/2020 e do provimento 55/07-CGJ, impulsiono estes autos para: Retificar a distribuição e autuação, para constar a presente como cumprimento de sentença.
Proceder a intimação da parte reclamada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (CPC, 523 c/c 52, caput, Lei nº 9.099/95) e expedição de mandado de penhora.
Campo Novo do Parecis (MT),Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023.
NILZA PEREIRA BRANT Gestora Judiciária -
13/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 13:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS Processo nº 1001038-28.2022.8.11.0050 CERTIDÃO Nos termos da Ordem de Serviço 01/2020 e do provimento 55/07-CGJ, impulsiono estes autos para: Retificar a distribuição e autuação, para constar a presente como cumprimento de sentença.
Proceder a intimação da parte reclamada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (CPC, 523 c/c 52, caput, Lei nº 9.099/95) e expedição de mandado de penhora.
Campo Novo do Parecis (MT),Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023.
NILZA PEREIRA BRANT Gestora Judiciária -
11/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 14:24
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/01/2023 14:24
Processo Desarquivado
-
09/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 00:48
Recebidos os autos
-
05/01/2023 00:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/12/2022 16:26
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
07/12/2022 14:26
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 14:26
Decorrido prazo de SELECT CRED ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 08:59
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
16/11/2022 01:23
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 15:31
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de BANCO FICSA S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU)
-
13/10/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 01:56
Decorrido prazo de SELECT CRED ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 10/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:51
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 12:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2022 07:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 05:41
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 22:06
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2022 22:06
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2022 21:49
Decorrido prazo de SELECT CRED ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 11/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2022 20:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/07/2022 14:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 14:22
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 14:19
Decorrido prazo de SELECT CRED ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 01/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 07:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 04:50
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 04:17
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 01:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/06/2022 17:07
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 17:03
Audiência Conciliação juizado realizada para 14/06/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
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22/06/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 01:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 07:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 00:25
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 00:25
Audiência Conciliação juizado designada para 14/06/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
-
03/05/2022 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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