TJMT - 1012895-04.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/03/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:55
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
31/01/2025 02:06
Decorrido prazo de EMANUEL COARACY CALDEIRA JENNINGS em 30/01/2025 23:59
-
31/01/2025 02:06
Decorrido prazo de MADEIREIRA GONCALVES LTDA - ME em 30/01/2025 23:59
-
31/01/2025 02:06
Decorrido prazo de E. M. DE ARAUJO - COMERCIO TRANSPORTE E EXPORTACAO. em 30/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:07
Decorrido prazo de MADEIREIRA GONCALVES LTDA - ME em 28/01/2025 23:59
-
10/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 14:01
Declarada incompetência
-
15/08/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 16:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 01:06
Decorrido prazo de E. M. DE ARAUJO - COMERCIO TRANSPORTE E EXPORTACAO. em 19/04/2024 23:59
-
02/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:04
Expedição de Carta precatória
-
23/02/2024 16:57
Expedição de Mandado
-
23/02/2024 16:47
Expedição de Carta precatória
-
05/02/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 17:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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15/12/2023 17:42
Recebimento do CEJUSC.
-
11/12/2023 15:45
Recebidos os autos.
-
11/12/2023 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/12/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:29
Expedição de Carta precatória
-
28/07/2023 15:29
Audiência de conciliação redesignada em/para 15/12/2023 18:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
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11/07/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 05:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 11:02
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2023 16:34
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/05/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 04:02
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/04/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 14:11
Audiência de conciliação designada em/para 04/08/2023 13:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
14/02/2023 07:43
Decorrido prazo de EMANUEL COARACY CALDEIRA JENNINGS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:43
Decorrido prazo de MADEIREIRA GONCALVES LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:43
Decorrido prazo de E. M. DE ARAUJO - COMERCIO TRANSPORTE E EXPORTACAO. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 19:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1012895-04.2022.8.11.0040.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTES: E.
M.
DE ARAUJO - COMERCIO TRANSPORTE E EXPORTACAO., MADEIREIRA GONCALVES LTDA - ME, EMANUEL COARACY CALDEIRA JENNINGS VISTOS ETC, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ajuíza a presente ação civil pública para reparação e indenização dos danos ao meio ambiente, em face de E.M.
DE ARAÚJO – COMERCIO E TRANSPORTE E EXPORTAÇÃO, MADEIREIRA GONÇALVES LTDA ME e EMANUEL COARACY CALDEIRA JENNINGS, todos qualificados nos autos, objetivando a condenação à obrigação de não fazer consistente na abstenção, de qualquer forma, de adquirir, vender e/ou transportar madeira, ou qualquer outro produto de origem vegetal, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
A inicial veio acompanhada por documentos. É o necessário.
Decido.
RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, existe a possibilidade de composição amigável, o que é certamente mais vantajoso para ambas as partes, porquanto aumenta a probabilidade de satisfação de ambas no litígio.
Assim, tendo em vista que ambas as partes devem declarar manifesto desinteresse na audiência de conciliação, para que ela seja dispensada e no intuito de promover uma prestação mais célere e efetiva, DESIGNE-SE data para audiência a ser realizada pelo CEJUSC local (CPC, art. 334), com prazo antecedente mínimo de 20 (vinte) dias para citação.
Após, INTIME-SE a parte requerente, na pessoa do advogado, para comparecimento a solenidade designada; CITE-SE a parte requerida para comparecimento.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, CPC).
Caso infrutífera a conciliação ou verificada a ausência de qualquer parte, o prazo para a parte requerida contestar a ação terá início na data da audiência (art. 335, I, CPC).
Intimem-se.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Sorriso-MT, 12 de janeira de 2023.
Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito -
13/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 13:00
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 15:29
Conclusos para decisão
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14/12/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2022 15:21
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/12/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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