TJMT - 1009447-28.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:12
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 09:44
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:25
Decorrido prazo de OUTROS em 05/12/2024 23:59
-
12/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos
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21/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 02:12
Decorrido prazo de OUTROS em 05/08/2024 23:59
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22/07/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 14:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2024 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 16:46
Expedição de Mandado
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22/12/2023 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA CALDAS em 18/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:36
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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03/12/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAR A RECLAMANTE QUE FOI DESIGNADO A PERICIA MÉDICA CONFORME ABAIXO: Perícia Médica Presencial em conformidade ao rito da Quinta Vara - quinta-feira – 26 de janeiro de 2024. [3]Horário - 13h30min horário de Cáceres – MT. [1]Local - Fórum Cível e Criminal de Cáceres, situado a Rua da Maravilha, 257 - Cavalhada, Cáceres - MT, 78.216-900 - fone: (65) 3211-1300 – -
29/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 21:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 05:25
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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27/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1009447-28.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: ANA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA CALDAS REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
DEFIRO a realização de prova pericial, para tanto desde NOMEIO como perito nos autos o ilustre médico Dr.
LUIZ CARLOS PIERONI, CRM-MT 5.330, e-mail: [email protected], telefone: (65) 99222-1230, o qual deverá ser intimado acerca da nomeação levada a efeito, independentemente de compromisso e deverá exercer escrupulosamente o encargo, devendo responder os quesitos formulados pelas partes e apresentar outras considerações que entender pertinentes, contando, a partir da realização do exame, com o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465, “caput”, c/c o art. 466, “caput”, ambos do CPC).
ARBITRO os honorários periciais em R$ 1.000,00 em favor do médico, devendo ser custeado pelo Estado de Mato Grosso, em razão da gratuidade de Justiça, com expedição de certidão após apresentação do laudo.
Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 465 § 1.º do CPC/15.
Intime-se o Sr.
Perito para designar a data e hora para realização da perícia, atentando-se para que a data seja marcada com prazo mínimo de 30 (trinta) dias e apresentar o laudo pericial em igual prazo, nos termos do art. 465, caput, CPC/2015.
Com o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente.
Em havendo solicitação de esclarecimentos pelas partes, intime-se o expert para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a realização da perícia voltem-me os autos conclusos para deliberações. Às providências.
Cumpra-se.
CÁCERES, 23 de agosto de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
23/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 13:10
Decisão interlocutória
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21/08/2023 18:45
Conclusos para despacho
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17/08/2023 19:32
Devolvidos os autos
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17/08/2023 19:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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17/08/2023 19:32
Juntada de acórdão
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17/08/2023 19:32
Juntada de Certidão
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17/08/2023 19:32
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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17/08/2023 19:32
Juntada de intimação de pauta
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17/08/2023 19:32
Juntada de intimação de pauta
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18/05/2023 12:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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10/05/2023 05:01
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1009447-28.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: ANA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA CALDAS REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Considerando que a parte Requerente comprovou sua atual insuficiência financeira, defere-se a esta os benefícios da justiça gratuita.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que a parte recorrida, apesar de intimada, não apresentou as contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se.
CÁCERES, 8 de maio de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
08/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2023 15:23
Conclusos para decisão
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06/05/2023 10:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/04/2023 23:59.
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03/04/2023 14:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2023 16:46
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2023 17:55
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 08:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/01/2023 17:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
REQUERENTE NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A(S) CONTESTAÇÃO(ÕES) -
12/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 23:03
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 14:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2022 23:59.
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13/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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