TJMT - 1017438-67.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
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31/03/2023 01:34
Recebidos os autos
-
31/03/2023 01:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/02/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 02:51
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1017438-67.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: CACIO DE ALMEIDA MORAES JUNIOR EXECUTADO: ASSOCIACAO TRIAD DE BENEFICIOS MUTUOS Vistos e etc.
A parte devedora efetuou o pagamento voluntário, com o qual concordou o credor.
Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado nos autos em favor da parte exequente.
Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
10/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 19:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
13/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 12:37
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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13/01/2023 12:37
Processo Desarquivado
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13/01/2023 12:37
Juntada de Certidão
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12/01/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2023 14:22
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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01/01/2023 01:30
Recebidos os autos
-
01/01/2023 01:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/12/2022 04:15
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 04:15
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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01/12/2022 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TRIAD DE BENEFICIOS MUTUOS em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:21
Decorrido prazo de CACIO DE ALMEIDA MORAES JUNIOR em 29/11/2022 23:59.
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09/11/2022 05:12
Publicado Sentença em 09/11/2022.
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09/11/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 15:26
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2022 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2022 17:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 23:04
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 15:11
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 15:11
Recebimento do CEJUSC.
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14/07/2022 15:10
Audiência Conciliação juizado realizada para 14/07/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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14/07/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 10:26
Recebidos os autos.
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14/07/2022 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/07/2022 19:38
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 18:12
Audiência Conciliação juizado designada para 14/07/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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25/05/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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