TJMT - 1003925-04.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/09/2025 23:59
-
12/09/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 11:30
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 02:25
Decorrido prazo de SEARA ALIMENTOS NORTE LTDA em 16/06/2025 23:59
-
12/06/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2025 23:59
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26/05/2025 02:09
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 23:42
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 23:42
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 23:42
Homologada a Transação
-
21/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:01
Devolvidos os autos
-
21/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
10/05/2023 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
-
09/05/2023 18:03
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 16:59
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1003925-04.2021.8.11.0055.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: SEARA ALIMENTOS NORTE LTDA Vistos, Seara Alimentos Ltda, no id 93076163, opôs embargos de declaração em face da sentença de id 92419198, sustentando ter havido contradição.
No id 94348155 a parte contrária se manifestou acerca dos embargos de declaração.
No id 94848893 a parte autora interpôs recurso de apelação. É o necessário à análise e decisão.
Conheço dos embargos por se mostrarem tempestivos (id 93173003), consignando desde já que no mérito os embargos não merecem acolhimento.
Isso porque, não houve o vício alegado na sentença de id 92419198, mas sim inconformismo da parte embargante, devendo ela se valer do meio processual adequado para buscar a reforma da decisão, se for o caso, pois os embargos de declaração não se prestam a esta finalidade.
Aliás, cito os seguintes precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso demonstrando o uníssono entendimento acerca do tema.
Vejamos: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO RESCISÓRIA – AUSÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – VIA PROCESSUAL INADEQUADA - EMBARGOS REJEITADOS.A interposição dos embargos de declaração somente se justifica quando a decisão recorrida estiver maculada por obscuridade, omissão, contradição ou contiver erro material.
Inteligência do art. 1022 do CPC.A motivação contrária ao interesse da parte não autoriza, per si, o acolhimento dos embargos de declaração, os quais somente serão admitidos quando presentes os vícios insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.” (ED 4676/2018, DESA.
CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 05/07/2018, Publicado no DJE 11/07/2018) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MEIO INADEQUADO – RECURSO REJEITADO.Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022 e 489, §1º, do CPC.Apesar dos embargantes pretenderem a concessão da gratuidade do tributo, a usucapião é hipótese de não incidência do ITBI, não se confundido com o benefício da gratuidade.Sendo interposto com fim específico de rediscutir a matéria, os embargos de declaração deve ser conhecido e rejeitado.” (ED 50563/2018, DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 04/07/2018, Publicado no DJE 10/07/2018) Com efeito, em que pese as alegações da parte embargante, não há que se falar em contradição, tendo em vista que a procedência da ação em relação aos pedidos de obrigação de fazer e não fazer, consistente na recuperação total do local onde foram depositados os resíduos de aves de forma irregular e que se abstenha de realizar novos depósitos, se deu em virtude de ter restado incontroversa a ocorrência da infração ambiental, decorrente do depósito de resíduos de aves diretamente no solo.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de id 93076163, por inexistirem o vício apontado, com fundamento no § 2º do art. 1026 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, certifique a Sra.
Gestora a tempestividade do recurso de apelação interposto pela parte autora no id 94848893.
Sendo tempestivo, intime-se o apelado para, no prazo legal, apresentarem as contrarrazões.
Havendo manifestação ou certificado o decurso de prazo para tanto, cumpra-se conforme disposto no art. 1.010 do CPC, eis que não há mais juízo de admissibilidade recursal em primeiro grau. Às providências.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito -
17/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2022 17:17
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
09/09/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2022 07:17
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
17/08/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2022 18:22
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 10:42
Decorrido prazo de SEARA ALIMENTOS NORTE LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 16:22
Conclusos para julgamento
-
20/12/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 09:14
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
14/12/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2021 17:44
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2021 18:30
Audiência de Instrução realizada em 30/11/2021 18:30 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
-
30/11/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 07:34
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA em 08/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:05
Decorrido prazo de SEARA ALIMENTOS NORTE LTDA em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 23:26
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2021 14:59
Juntada de correspondência devolvida
-
08/10/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 06:50
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:07
Juntada de Ofício
-
29/09/2021 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:07
Audiência de Instrução designada para 30/11/2021 17:00 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
28/09/2021 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 07:08
Decorrido prazo de SEARA ALIMENTOS NORTE LTDA em 24/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 08:42
Decorrido prazo de SEARA ALIMENTOS NORTE LTDA em 12/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 04:48
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 10:37
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
29/07/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 18:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/07/2021 04:04
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 03:04
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 18:52
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/06/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 05:05
Decorrido prazo de SEARA ALIMENTOS NORTE LTDA em 27/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2021 04:35
Decorrido prazo de SEARA ALIMENTOS NORTE LTDA em 21/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 06:43
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
29/04/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 18:45
Declarada incompetência
-
13/04/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2021 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/04/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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