TJMT - 0001151-53.2016.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 18:02
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 02:10
Decorrido prazo de CREUZA EVANGELISTA DA SILVA em 24/07/2024 23:59
-
25/07/2024 02:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 18:41
Homologada a Transação
-
14/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 06:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 15:08
Decisão interlocutória
-
04/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 03:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 01:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:43
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 18:13
Expedição de Mandado
-
03/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 07:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
03/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:33
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 18:44
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 18:44
Decisão interlocutória
-
30/08/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:33
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 05:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 02:19
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 0001151-53.2016 Ação: Busca e Apreensão Autora: BV Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento.
Ré: Creuza Evangelista da Silva.
Vistos, etc...
BV FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, via seu bastante procurador, nos autos de ‘Busca e Apreensão’, que move em desfavor de CREUZA EVANGELISTA DA SILVA, devidamente qualificada, ingressou com o petitório e documento de (id.78916866), vindo-me conclusos.
D E C I D O: Analisando a pretensão da parte autora no (id.78916866), verifica-se que o pedido de conversão do presente feito em “Execução de Título Extrajudicial” é pertinente e deve ser atendido, uma vez que não houve a estabilização da lide com a apreensão do bem e a citação da ré.
Sobre o tema a jurisprudência assente que: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INTERPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AGRAVANTE QUE PRETENDE A CONVERSAO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DA DEMANDA, TENDO EM VISTA A FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU.
CONVERSÃO QUE PRESTIGIA OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL, CELERIDADE, EFETIVIDADE DO PROCESSO E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
PRECEDENTES DESTE E.
TJRJ.
RECURSO QUE SE DÁ PROVIMENTO.” (TJRJ - AI: 00482272620178190000, Rio De Janeiro Mage Vara Cível, Relator: Luiz Roberto Ayoub, Data De Julgamento: 18/10/2017, Vigésima Quarta Câmara Cível Consumidor, Data De Publicação: 19/10/2017) “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
Possibilidade.
Hipótese dos autos na qual a liminar de busca e apreensão não foi cumprida.
Contestação apresentada antes do cumprimento da liminar de busca e apreensão – impossibilidade – inteligência do art. 3º, § 3º, do Dec.-lei nº 911/69. É direito do Autor a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, nos moldes do art. 4º do Dec.-lei nº 911/69.
RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.” (TJSP – AI 21574420520178260000 SP 2157442-05.2017.8.26.0000, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 19/09/2017, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/09/2017) “APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Busca e Apreensão.
Alienação Fiduciária.
Sentença de Extinção do Processo sem Julgamento do Mérito.
Conversão em Execução de Título Extrajudicial.
Possibilidade.
Ausência de citação do Requerido.
Bem não localizado.
Contrato de Financiamento.
Título de Crédito Extrajudicial líquido, certo e exigível apto a ensejar a Execução.
Aplicabilidade do Princípio da Instrumentalidade das formas e Economia Processual.
RECURSO PROVIDO, para o fim de anular a R.
Sentença com retorno dos Autos a Origem para o regular prosseguimento do Feito, na forma da Lei.” (TJSP - 00173521320108260004 SP 0017352-13.2010.8.26.0004, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 02/08/2017, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/08/2017) Assim, acolho a emenda de (id.78916866) e determino a citação da parte executada, para que no prazo de (03) três dias, a contar da citação, efetue o pagamento da dívida. (art.829, da Lei nº 13.105/15) Com amparo no artigo 827 da Lei nº13.105/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento); e, no caso de integral pagamento no prazo de (03) três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (§1º, art. 827, da Lei nº 13.105/15).
Não efetuado o pagamento, no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação. (art. 829, §1º, da Lei nº 13.105/15) Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimada a executada: ao advogado da executada e/ou pessoalmente, na forma dos §§1º, 2º e 3º, do art. 841, da Lei nº 13.105/15.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge da executada. (art. 842 da Lei nº 13.105/15) Cientifique-se a executada para que, querendo, ofereça embargos no prazo de (15) quinze dias, contando-se da data da juntada aos autos do mandado e/ou carta de citação. (art. 915 da Lei nº 13.105/15) Deverá a serventia proceder a conversão do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 21 de junho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
22/06/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 07:01
Decisão interlocutória
-
22/06/2022 00:40
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/06/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 22:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/03/2022 23:59.
-
07/02/2022 03:10
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
06/02/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:12
Decisão interlocutória
-
07/12/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 04:11
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
16/10/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
14/10/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 06:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 01:14
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
27/02/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
25/02/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:44
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:43
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2021 07:48
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 19/02/2021.
-
20/02/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
17/02/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 01:02
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
22/01/2020 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/12/2019 01:45
Juntada (Juntada de Mandado de Busca e Aprensao, auto e/ou Certidao)
-
03/12/2019 02:33
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
01/12/2019 01:09
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/11/2019 02:28
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
13/11/2019 01:25
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/10/2019 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
30/09/2019 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/09/2019 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/09/2019 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
27/08/2019 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/08/2019 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/08/2019 03:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/07/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2019 01:26
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
22/07/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2019 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/05/2019 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/03/2019 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/03/2019 01:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/03/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao)
-
25/02/2019 01:20
Expedição de documento (Mandado de Busca e Apreensao Expedido)
-
20/02/2019 01:51
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
19/02/2019 02:38
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/02/2019 00:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/02/2019 02:09
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
08/02/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
16/01/2019 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/10/2018 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/10/2018 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/10/2018 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2018 02:45
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
24/09/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2018 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/09/2018 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
16/08/2018 02:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/08/2018 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/08/2018 01:06
Expedição de documento (Certidao)
-
27/11/2017 01:33
Juntada (Juntada de AR)
-
24/11/2017 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/10/2017 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/09/2017 01:12
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
29/08/2017 02:26
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
28/08/2017 01:17
Expedição de documento (Certidao)
-
17/04/2017 02:39
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
27/01/2017 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/11/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/11/2016 02:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/11/2016 00:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2016 02:16
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
26/09/2016 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2016 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2016 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/08/2016 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/08/2016 02:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/08/2016 00:48
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/06/2016 01:34
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
20/05/2016 01:32
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
18/05/2016 00:58
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
19/04/2016 02:27
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
19/04/2016 01:13
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/04/2016 02:36
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
15/04/2016 01:49
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
13/04/2016 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2016 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2016 01:21
Liminar (Decisao->Concessao->Liminar)
-
06/04/2016 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/03/2016 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/02/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/02/2016 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/02/2016 01:53
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/02/2016 02:17
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
12/02/2016 02:05
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
12/02/2016 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2016 01:45
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
10/02/2016 01:44
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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