TJMT - 1001723-50.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 00:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/06/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 17:55
Juntada de Alvará
-
26/04/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001723-50.2020.8.11.0003.
ESPÓLIO: JOAO BENEDITO DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado da Fazenda Pública.
Devidamente intimada para pagamento da RPV, conforme determinado pelo Provimento nº. 20/2020 em seus artigos 6º e 7º o Executado manteve-se inerte.
Sobreveio manifestação requerendo o sequestro de valores, em razão da inércia do Executado.
Verifico que o pleito merece acolhimento, eis que nos termos do art. 8º do mencionado provimento não ocorrendo o pagamento da RPV de forma espontânea após a intimação de que trata o art. 7º, será determinado o sequestro imediato dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva do ente público devedor.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Após, intime-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já determino a expedição do competente alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud.
Assim, tem-se por cumprida a obrigação, de forma que a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, opino pela EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito.
Depois de cumpridas a determinação supra, ARQUIVE-SE O PROCESSO, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
24/04/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 01:23
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
16/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001723-50.2020.8.11.0003.
ESPÓLIO: JOAO BENEDITO DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado da Fazenda Pública.
Devidamente intimada para pagamento da RPV, conforme determinado pelo Provimento nº. 20/2020 em seus artigos 6º e 7º o Executado manteve-se inerte.
Sobreveio manifestação requerendo o sequestro de valores, em razão da inércia do Executado.
Verifico que o pleito merece acolhimento, eis que nos termos do art. 8º do mencionado provimento não ocorrendo o pagamento da RPV de forma espontânea após a intimação de que trata o art. 7º, será determinado o sequestro imediato dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva do ente público devedor.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Após, intime-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já determino a expedição do competente alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud.
Assim, tem-se por cumprida a obrigação, de forma que a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, opino pela EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito.
Depois de cumpridas a determinação supra, ARQUIVE-SE O PROCESSO, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
13/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito.
Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020.
RONDONÓPOLIS, 13 de janeiro de 2023.
THULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
13/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 08:25
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:53
Decisão interlocutória
-
02/09/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2021 01:00
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 20:32
Decisão interlocutória
-
20/10/2021 21:39
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2021 21:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 16:06
Decisão interlocutória
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16/07/2021 21:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 07:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 15/07/2021 23:59.
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09/07/2021 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:45
Publicado Despacho em 01/07/2021.
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30/06/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 11:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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28/06/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 16:24
Conclusos para decisão
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25/06/2021 15:09
Juntada de intimação de pauta
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04/11/2020 13:59
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
04/11/2020 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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01/11/2020 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2020 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 08:40
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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06/07/2020 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2020 02:22
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 13:44
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
20/06/2020 02:31
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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20/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2020
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16/06/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2020 18:40
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2020 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2020 08:36
Conclusos para julgamento
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21/05/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2020 16:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/05/2020 00:49
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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19/05/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2020
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15/05/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2020 12:18
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2020 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2020 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2020 08:43
Publicado Intimação em 10/02/2020.
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03/03/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2020
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06/02/2020 12:04
Conclusos para despacho
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06/02/2020 12:03
Audiência Conciliação juizado cancelada para 06/04/2020 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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06/02/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 10:14
Audiência Conciliação juizado designada para 06/04/2020 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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06/02/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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