TJMT - 1019750-93.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:05
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 16:41
Processo correicionado
-
30/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:03
Processo em correição
-
16/02/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de EDNA FATIMA ARAUJO COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 00:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1019750-93.2022.8.11.0041.
Visto.
Visando ao saneamento e organização do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instruídos pela nova lei adjetiva), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá justificar o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Indicarem que questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
11/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/08/2023 06:08
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu (s) advogado(s), para IMPUGNAR OS EMBARGOS MONITÓRIOS e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 23:52
Decorrido prazo de GERALDO JOAO DA COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 14:03
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 00:42
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/01/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 12:30
Decorrido prazo de AUTO POSTO MIRELLI LTDA em 02/09/2022 23:59.
-
15/01/2023 13:50
Processo Desarquivado
-
24/08/2022 13:50
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2022 13:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/08/2022 04:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/08/2022 18:11
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/08/2022 18:11
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
20/07/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 07:44
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 11/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:30
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
16/06/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 17:16
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 09/06/2022 06:00.
-
07/06/2022 07:44
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/05/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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