TJMT - 1008914-12.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2025 12:03
Publicado Decisão em 24/09/2025.
-
24/09/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2025 14:22
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2025 23:01
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/09/2025 11:58
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 21:15
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
07/09/2025 04:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ em 05/09/2025 23:59
-
07/09/2025 04:36
Decorrido prazo de VEROLDO FERREIRA MATOS em 05/09/2025 23:59
-
27/08/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 06:50
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 19:16
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 21:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 21:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
17/06/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 03:29
Decorrido prazo de VEROLDO FERREIRA MATOS em 24/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:25
Decorrido prazo de VEROLDO FERREIRA MATOS em 15/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
02/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:49
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 15:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
14/03/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ em 10/03/2025 23:59
-
28/02/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 06:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 19:58
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 02:06
Decorrido prazo de CLARA DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ em 31/10/2024 23:59
-
24/10/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIANO SGUIZARDI em 18/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/09/2024 02:15
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 12:59
Expedição de Mandado
-
09/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:31
Decorrido prazo de JULIANO SGUIZARDI em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA Nos termos da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando a correspondência devolvida juntada aos autos, o qual informa que não foi possível intimar/citar o requerido. -
02/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 22:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 21:37
Decorrido prazo de JULIANO SGUIZARDI em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 21:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ em 28/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 09:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 06:35
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que foram realizadas algumas tentativas de citação do requerido, as quais restaram frustradas.
Instado a manifestar-se acerca do insucesso da última tentativa de citação, a parte autora requer a citação via edital.
Da análise do presente feito, vê-se que não foram esgotados todos os meios possíveis para localização do requerido e proceder com a citação pessoal, uma vez que sequer foram requeridas buscas nos sistemas com os quais este Tribunal de Justiça possui convênio.
Ademais, a citação por edital se dará nos casos do artigo 256 do CPC.
A jurisprudência, acerca da citação via edital, é nítida e cristalina no sentido de que: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.
No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (REsp 1828219/RO, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 06/09/2019) Posto isso, indefiro o pedido formulado pela parte autora, em observância ao disposto no artigo 256 do CPC, determinando que a autora de efetivo prosseguimento ao feito para promover a citação do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
30/08/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 15:29
Decisão interlocutória
-
25/08/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 13:48
Juntada de Petição de carta precatória devolvida
-
28/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:06
Juntada de Ofício
-
10/04/2023 17:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/04/2023 17:33
Recebimento do CEJUSC.
-
10/04/2023 17:32
Juntada de Termo de audiência
-
10/04/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada em/para 07/11/2022 16:30, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
05/04/2023 14:53
Recebidos os autos.
-
05/04/2023 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de JULIANO SGUIZARDI em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:43
Expedição de Carta precatória
-
26/01/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
23/01/2023 19:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
21/01/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - INTIMAÇÃO VIDEOAUDIÊNCIA Pelo presente, impulsiono os autos e procedo a intimação das partes acerca da designação da videoaudiencia a ser realizada no dia Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Conciliação - CEJUSC Data: 10/04/2023 Hora: 17:00 Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Conciliação - CEJUSC Data: 07/11/2022 Hora: 16:30 h - horário de Mato Grosso, devendo as partes acessarem o link abaixo: https://tinyurl.com/2nljxodz ou ID da Reunião: 245 241 544 572 Senha: PB5UhW ou CONTATO COM O CEJUSC: Telefone – 3402-4400 (ramal 7) Mensagem [email protected] Whatsapp Business: 66 3402-4411 -
18/01/2023 21:23
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de exigir contas c/c dano material e moral, ajuizada por VEROLDO FERREIRA MATOS em face de LUIZ CARLOS DE HOLLBEN LEITE MUNIZ, todos já qualificados nos autos.
Diante da tentativa frustrada de citação da parte requerida (id.93973777), verifica-se que o autor peticionou nos autos (id.94536878) Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
De plano, observa-se que a tentativa de citação via restou infrutífera (id. 93973777).
Assim, como não fornecido um novo numero de telefone, não há razão justificável para repetir tal diligencia.
Indefiro o pedido de citação via Whatssapp, nos termos acima delineados.
Em contrapartida, defiro o pedido de citação por hora certa.
Advirto a secretaria que, caso seja feita a citação com hora certa, deverá enviar ao réu, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência, como determina o art.254, do CPC.
Assim, redesigno a audiência de conciliação/mediação para o dia 10.04.2023, às 17h00min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC.
Cite-se o requerido, no endereço que consta no mandado sob id. 93077368, por meio de Oficial de Justiça, e, havendo indícios de ocultação, proceda-se com a citação por hora certa, nos termos do art. 252, CPC/2015.
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC/2015.
No mais, indefiro o pedido de notificação à OAB/GO, por se tratar de matéria estranha aos autos e que pode ser realizada diretamente pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
13/01/2023 14:23
Audiência de conciliação designada em/para 10/04/2023 17:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
13/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 14:05
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 07:51
Decorrido prazo de JULIANO SGUIZARDI em 16/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:34
Decorrido prazo de JULIANO SGUIZARDI em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 17:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ em 13/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 07:55
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
-
24/08/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 05:39
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 05:39
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
21/08/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 17:19
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 07/11/2022 16:30 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
18/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:16
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 10:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/07/2022 15:28
Processo Desarquivado
-
09/02/2022 15:28
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/12/2021 20:11
Juntada de Petição de termo de audiência
-
06/12/2021 13:00
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
26/11/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 09:47
Decorrido prazo de VEROLDO FERREIRA MATOS em 17/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 11:46
Decorrido prazo de JULIANO SGUIZARDI em 03/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 19:33
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/10/2021 16:35
Decisão interlocutória
-
04/10/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:50
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2021 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/10/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041430-40.2011.8.11.0041
Miranir Januario Gil de Oliveira
Estado de Mato Grosso
Advogado: Bruno Costa Alvares Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2011 00:00
Processo nº 1000062-37.2023.8.11.0001
Caroline Madureiro Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Julio Cezar Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/01/2023 17:23
Processo nº 1001109-09.2021.8.11.0036
Lillia Lucia Dias da Silva
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Thaisa Carvalho Vilela
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/12/2021 08:34
Processo nº 1000052-93.2023.8.11.0000
Benedita Maria Arruda Silva
Juiz de Direito Dr. Otavio Peixoto
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/01/2023 07:28
Processo nº 1000664-25.2023.8.11.0002
Residencial Karla Renata
Liciana Leticia de Moraes
Advogado: Mariane Gomes de Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/01/2023 13:45