TJMT - 1029381-21.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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24/07/2023 00:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/06/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 03:47
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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22/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1029381-21.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: SIBELI VIEIRA BARALLE THOMMEN BAICERE EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc.
Segue alvará judicial para o levantamento do montante correspondente a R$ 703,28 (setecentos e três reais e vinte e oito centavos), valor este já atualizado, em favor da executada, a título de restituição de valores, nos dados bancários informados nos autos.
Informo que o SISCONDJ não permite acréscimo de identificação, sendo limitado aos beneficiários cadastrados no processo.
Ademais, diante do adimplemento da condenação e a extinção do feito, remeto os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
20/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 18:41
Expedido alvará de levantamento
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11/06/2023 15:22
Conclusos para decisão
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07/06/2023 06:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:47
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029381-21.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: SIBELI VIEIRA BARALLE THOMMEN BAICERE EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida, sendo inclusive reconhecida a procedência da impugnação do cumprimento de sentença, a qual reconheceu o pagamento tempestivo da condenação pela executada e, consequentemente, afastou a incidência da multa prevista no art. 523, §1° do Código de Processo Civil.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial para o levantamento do valor depositado correspondente a R$ 9.854,20 (nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), mais acréscimos e correção monetária, em favor do exequente, nos dados bancários informados nos autos.
Outrossim, diante do reconhecimento da não incidência da multa prevista no art. 523, §1° do CPC, determino a intimação do executado para no prazo de 10 (dez) dias informar os dados bancários necessários à restituição de R$ 669,33 (seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos).
Após retornem os autos conclusos para expedição de alvará em favor do executado.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
19/05/2023 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
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20/04/2023 08:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2023 23:59.
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04/04/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 02:26
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 07:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:24
Conclusos para decisão
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07/02/2023 10:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/01/2023 01:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/01/2023 23:59.
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23/01/2023 20:09
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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21/01/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1029381-21.2021.8.11.0001.
AUTOR: SIBELI VIEIRA BARALLE THOMMEN BAICERE REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc.
Do exame dos autos, constato que a parte executada apresentou embargos (ID. 106771699).
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca dos embargos à execução apresentado pela parte executada.
Após, o decurso do prazo assinalado, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
13/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/12/2022 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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23/12/2022 12:17
Juntada de Petição de embargos à execução
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05/12/2022 07:47
Conclusos para decisão
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29/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 02:18
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos
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12/11/2022 07:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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31/10/2022 11:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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24/10/2022 09:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/10/2022 06:05
Devolvidos os autos
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21/10/2022 17:26
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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21/10/2022 17:26
Juntada de decisão
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21/10/2022 17:26
Juntada de contrarrazões
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21/07/2022 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/07/2022 03:53
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2022 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/07/2022 22:18
Conclusos para decisão
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30/06/2022 16:39
Decorrido prazo de SIBELI VIEIRA BARALLE THOMMEN BAICERE em 29/06/2022 23:59.
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13/06/2022 02:51
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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11/06/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:23
Decorrido prazo de SIBELI VIEIRA BARALLE THOMMEN BAICERE em 08/06/2022 23:59.
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08/06/2022 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2022 05:25
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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25/05/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:17
Julgado procedente o pedido
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23/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 15:15
Audiência de Conciliação realizada em 28/09/2021 15:15 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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28/09/2021 15:10
Recebimento do CEJUSC.
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28/09/2021 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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28/09/2021 15:09
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 11:56
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2021 20:25
Recebidos os autos.
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27/09/2021 20:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/09/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2021 10:53
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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10/08/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 13:49
Audiência Conciliação designada para 28/09/2021 15:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/08/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2021 20:39
Conclusos para decisão
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02/08/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2021 11:05
Publicado Despacho em 29/07/2021.
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29/07/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 15:45
Conclusos para decisão
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27/07/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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