TJMT - 1029172-92.2022.8.11.0041
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/01/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/01/2025 23:59
 - 
                                            
14/01/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/12/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/12/2024 02:06
Publicado Despacho em 09/12/2024.
 - 
                                            
07/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
 - 
                                            
05/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/08/2024 13:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/07/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2024 23:59
 - 
                                            
20/05/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/05/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/04/2024 01:27
Publicado Despacho em 29/04/2024.
 - 
                                            
28/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
 - 
                                            
25/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/05/2023 17:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
04/05/2023 01:35
Publicado Intimação em 04/05/2023.
 - 
                                            
04/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
 - 
                                            
03/05/2023 00:00
Intimação
INTIIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação. - 
                                            
02/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/05/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/04/2023 14:51
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
05/04/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2023 08:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2023 23:59.
 - 
                                            
28/02/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/02/2023 03:37
Publicado Intimação em 28/02/2023.
 - 
                                            
28/02/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
 - 
                                            
24/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/02/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/02/2023 16:40
Audiência de conciliação designada em/para 12/04/2023 14:30, 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
 - 
                                            
24/02/2023 16:35
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
07/02/2023 14:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/01/2023 00:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
 - 
                                            
21/01/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
 - 
                                            
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1029172-92.2022.8.11.0041.
Trata-se de demanda proposta por PALLUAN LOPES DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S.A., todos devidamente qualificados nos autos, pugnando, de plano, a concessão da gratuidade da justiça.
Por intermédio da decisão proferida no id n. 91811776, fora determinado à emenda da inicial para que a parte autora corrigir o valor atribuído à causa, juntar comprovante de endereço atualizado e ainda, comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Na sequência, o demandante acostou petição e documentos em id’s n. 93060733 e 93063578, e ao final pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato.
Decido. É cediço que a declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, sendo necessário a comprovação da real impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Analisando os documentos juntados aos autos, vislumbro que o requerente não se enquadra como beneficiário da assistência judiciária, na medida em que é servidor público e sua renda mensal bruta perfaz o montante de R$ 9.362,91 (nove mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos) – id n. 93063587.
Diante disso, entendo que restou evidente a sua capacidade econômica de suportar as custas processuais, devendo ser indeferida a assistência judiciária gratuita.
Nesse sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, in verbis: “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS POR SUPERENDIVIDAMENTO - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO – HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO ENCONTRA RESSONÂNCIA NOS ELEMENTOS DOS PRÓPRIOS AUTOS – DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO I - A obtenção da assistência judiciária não está adstrita apenas à afirmação da própria hipossuficiência, mas sim, também varia conforme o livre convencimento motivado do julgador.
II - Conforme se infere da leitura dos comprovantes de rendimentos do requerente, apresentado nos autos do processo, sua renda mensal bruta perfaz o montante de R$ 9.705,63 (nove mil setecentos e cinco reais e sessenta e três centavos), na condição de servidor público em cargo efetivo, sendo evidente a sua capacidade econômica de suportar as custas processuais exigidas. (N.U 1001613-26.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 24/03/2021, Publicado no DJE 30/03/2021)”.
Ante o exposto, sem mais delongas, INDEFIRO a gratuidade requerida.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio do advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (art. 99, § 2º e art. 290, ambos do CPC).
Proceda-se a secretaria a alteração do valor da causa, conforme emenda de id n. 93060733.
Com o recolhimento ou decorrido o lapso temporal acima, retornem conclusos. Às providências.
Porto Alegre do Norte/MT, 17 de janeiro de 2023.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito - 
                                            
17/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/01/2023 13:24
Gratuidade da justiça não concedida a PALLUAN LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*86-42 (AUTOR).
 - 
                                            
07/09/2022 07:55
Decorrido prazo de PALLUAN LOPES DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
 - 
                                            
31/08/2022 15:38
Decorrido prazo de PALLUAN LOPES DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59.
 - 
                                            
31/08/2022 10:52
Decorrido prazo de PALLUAN LOPES DE OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59.
 - 
                                            
22/08/2022 13:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/08/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/08/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/08/2022 12:14
Publicado Intimação em 09/08/2022.
 - 
                                            
09/08/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
 - 
                                            
09/08/2022 12:09
Publicado Decisão em 09/08/2022.
 - 
                                            
09/08/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
 - 
                                            
08/08/2022 03:04
Publicado Decisão em 08/08/2022.
 - 
                                            
07/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
 - 
                                            
05/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2022 15:45
Decisão interlocutória
 - 
                                            
04/08/2022 14:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
04/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2022 13:49
Declarada incompetência
 - 
                                            
02/08/2022 14:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2022 14:32
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
02/08/2022 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
02/08/2022 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
02/08/2022 14:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 02/08/2024 16:20