TJMT - 1048566-85.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
16/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:29
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 15:31
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2024 15:31
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 10:50
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 14:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/07/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 02:53
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 18:31
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A Processo: 1048566-85.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: NILOSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, NILOSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA Vistos etc.
Cuida-se de execução por título extrajudicial ajuizada COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE em face de NILOSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA e OUTRO, ambos qualificados, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos na exordial.
O feito teve seu trâmite normal, sendo que as partes noticiaram a autocomposição dos litigantes, requerendo sua homologação e suspensão do feito. É o sucinto relato.
DECIDO.
Nestes termos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, através do qual estabelecem a forma de composição da lide em destaque, SUSPENDENDO o andamento processual, na forma pugnada pelos litigantes na avença referenciada e com espeque no artigo 922, do CPC.
Decorrido o interregno epigrafado, sem manifestação das partes, intime-se o credor para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que sua inércia será interpretada como confirmação do adimplemento do avençado e redundará na extinção e arquivamento do processo, com tal fundamento.
Custas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo em comento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 15:45
Homologada a Transação
-
15/05/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 06:15
Decorrido prazo de NILOSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:15
Decorrido prazo de NILOSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 17:07
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 14:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2023.
Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
17/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2022 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
22/12/2022 15:19
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/12/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006788-77.2021.8.11.0007
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jean Carlos Jose Soares
Advogado: Elen Daiane Magalhaes de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/11/2021 17:46
Processo nº 1028159-81.2022.8.11.0001
Thaynara Bento Freire Sobrinho
Estado de Mato Grosso
Advogado: Adilson Batista Lima
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/01/2023 15:24
Processo nº 1028159-81.2022.8.11.0001
Thaynara Bento Freire Sobrinho
Estado de Mato Grosso
Advogado: Adilson Batista Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/04/2022 15:56
Processo nº 1057963-42.2020.8.11.0041
Hugo Augusto Castro Oliveira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2020 11:04
Processo nº 1003912-56.2022.8.11.0059
Maria das Merces Lima Nascimento
Rosielton Felipe Maciel Dutra
Advogado: Jodacy Gaspar Dantas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/01/2023 16:50