TJMT - 1008604-06.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
25/10/2023 13:37
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2023 14:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/09/2023 14:12
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
27/08/2023 01:12
Recebidos os autos
-
27/08/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/08/2023 05:18
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 05:18
Decorrido prazo de ANA ESTER MUNARETTO em 10/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:26
Juntada de Petição de alvará
-
27/07/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 13:13
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
20/07/2023 02:33
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ANA ESTER MUNARETTO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 13:20
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:18
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Proceda-se a conversão da ação para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, através de seu representante legal, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), sob pena de aplicação de multa de 10% e incidência de honorários advocatícios, também no percentual de 10%, sobre o valor da execução, conforme art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora de eventual bem indicado pela parte ou de tantos quantos bastem para satisfação do crédito buscado, procedendo-se à avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se imediatamente o executado, conforme art. 523, §3º, do CPC, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, se o processo correu à sua revelia.
Sendo o caso de penhora online, voltem os conclusos para a indisponibilização de ativos via SISBAJUD (CPC, art. 523, § 3º e 854).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, querendo, sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
19/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 12:29
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 20:42
Devolvidos os autos
-
30/05/2023 20:42
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
30/05/2023 20:42
Juntada de acórdão
-
30/05/2023 20:42
Juntada de acórdão
-
30/05/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 20:42
Juntada de intimação de pauta
-
30/05/2023 20:42
Juntada de intimação de pauta
-
30/05/2023 20:42
Juntada de intimação de pauta
-
30/05/2023 20:42
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
30/05/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
17/02/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 03:03
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:20
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
11/02/2023 15:33
Decorrido prazo de ANA ESTER MUNARETTO em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 10:10
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
14/01/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:49
Decorrido prazo de ANA ESTER MUNARETTO em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 13:49
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 01/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 03:42
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:40
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 11:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/02/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
25/01/2022 09:51
Recebimento do CEJUSC.
-
25/01/2022 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
25/01/2022 09:49
Audiência do art. 334 CPC.
-
24/01/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2022 19:53
Recebidos os autos.
-
20/01/2022 19:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/01/2022 18:00
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
15/12/2021 09:28
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 09:28
Decorrido prazo de ANA ESTER MUNARETTO em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 17:42
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VIDOTTI em 30/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.
-
20/11/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 12:51
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 12:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} CONCILIAÇÃO - CEJUSC conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 24/01/2022 15:40.
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17/11/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:18
Decisão interlocutória
-
03/11/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:23
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:49
Decisão interlocutória
-
27/09/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 17:29
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2021 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/09/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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