TJMT - 1070470-87.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/01/2025 02:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/12/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:20
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
12/12/2024 03:02
Decorrido prazo de ALBERTO MARTINS DE MOURA em 11/12/2024 23:59
-
12/12/2024 03:02
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 11/12/2024 23:59
-
27/11/2024 02:37
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 17:41
Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/11/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ALBERTO MARTINS DE MOURA em 11/10/2024 23:59
-
10/10/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 20:43
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ALBERTO MARTINS DE MOURA em 19/09/2024 23:59
-
18/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 05:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ALBERTO MARTINS DE MOURA em 21/08/2024 23:59
-
16/08/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:48
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 02:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 16:49
Expedição de Mandado
-
10/05/2024 16:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/05/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 09/05/2024 23:59
-
02/05/2024 01:50
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 15:50
Expedição de Mandado
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ALBERTO MARTINS DE MOURA em 18/04/2024 23:59
-
17/04/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 01:19
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:52
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:52
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
05/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
03/04/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 01:51
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:51
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 02/04/2024 23:59
-
21/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 16:53
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/02/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 01:02
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1070470-87.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: ALBERTO MARTINS DE MOURA Vistos, etc.
Dos autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de citação da parte executada, cujo retorno negativo da última diligência realizada consta no id. 133822387, o que motivou o requerimento de buscas em sistemas de consultas judiciais por parte do exequente (id. 134721242).
Com efeito, há entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os sistemas de consulta são meios postos à disposição dos credores para agilizar a cobrança/satisfação do crédito.
Embora, em regra, o SISBAJUD seja utilizado para o bloqueio de valores e localização de bens, ele também serve para a consulta de informações.
Neste pensar, como o requerimento de obtenção de informações se restringe ao endereço da parte ré, em relação ao qual não há sigilo a ser resguardado, plenamente possível o emprego dos sistemas disponibilizados ao Juízo para a busca de endereços da parte, em preponderância à celeridade processual e à efetividade da tutela jurisdicional.
Feitas essas considerações, o Estado-juiz determina a pesquisa aos sistemas online disponíveis ao Poder Judiciário.
Proceda-se a juntada das informações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
19/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 10:57
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 09:24
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
08/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 12:55
Expedição de Mandado
-
30/10/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 01:12
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
20/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 02:51
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/09/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 04:45
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
15/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 06:39
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/06/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 02:45
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2023 08:26
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/04/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 04:45
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
22/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
20/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 13:51
Expedição de Mandado
-
25/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
PALAVRA DO CRIADOR: E tudo o que fizerdes, seja em palavra, seja em ação, fazei-o em nome do Senhor Jesus, dando por ele graças a Deus Pai.
Colossenses 3:17 -
11/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2023 04:22
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/12/2022 01:37
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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