TJMT - 1002073-16.2022.8.11.0020
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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04/09/2023 02:03
Recebidos os autos
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04/09/2023 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/08/2023 05:30
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 05:30
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 05:30
Decorrido prazo de MEIRE MOTTA FRAGOSO em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 06:14
Decorrido prazo de OI S.A. em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo n. 1002073-16.2022.8.11.0020 EXEQUENTE: MEIRE MOTTA FRAGOSO EXECUTADO: OI S.A.
VISTOS, Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Diretamente ao ponto, conforme se dessume da análise aos documentos carreados aos autos, verifica-se que a parte devedora quitou o acordo entabulado e a credora postulou pelo levantamento dos valores depositados em Juízo.
Por tais razões, em face do adimplemento da parte ré, a extinção do feito é medida impositiva.
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, o que faço com arrimo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da credora para levantamento do valor depositado, nos moldes requeridos na petição de ID. 122916059.
Transitado em julgado, arquive-se o feito com as baixas e anotações de estilo.
P.
I.
C. Às providências.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
14/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 16:23
Conclusos para decisão
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22/05/2023 17:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/05/2023 17:10
Processo Desarquivado
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22/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2023 12:19
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 18:54
Homologada a Transação
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01/02/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 16:08
Recebimento do CEJUSC.
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01/02/2023 16:07
Audiência de conciliação realizada em/para 01/02/2023 15:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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01/02/2023 16:04
Juntada de Termo de audiência
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31/01/2023 12:59
Recebidos os autos.
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31/01/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/01/2023 10:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 10:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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14/01/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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12/01/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1002073-16.2022.8.11.0020 POLO ATIVO: REQUERENTE: MEIRE MOTTA FRAGOSO POLO PASSIVO: REQUERIDO: OI S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 01/02/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MONTSERRAT CARLOS DA SILVA BEZERRA 10/01/2023 16:04:48 -
10/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 16:03
Audiência de conciliação designada em/para 01/02/2023 15:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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19/12/2022 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2022 08:51
Conclusos para decisão
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05/12/2022 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/12/2022 08:49
Audiência de conciliação cancelada em/para 23/01/2023 12:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA
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05/12/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:41
Determinada a redistribuição dos autos
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21/11/2022 02:35
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 18:50
Conclusos para decisão
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17/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 18:50
Audiência Conciliação juizado designada para 23/01/2023 12:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA.
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17/11/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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