TJMT - 1021345-11.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2025 04:14
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 08/08/2025 23:59
-
10/08/2025 04:14
Decorrido prazo de QUEST COMERCIO E SERVICOS PARA SANEAMENTO E PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 08/08/2025 23:59
-
10/08/2025 04:14
Decorrido prazo de RAFAEL DE ASSIS DA SILVA em 08/08/2025 23:59
-
01/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
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19/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 03:05
Decorrido prazo de QUEST COMERCIO E SERVICOS PARA SANEAMENTO E PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:05
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 19/12/2024 23:59
-
28/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:59
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
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01/09/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 12:46
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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13/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1021345-11.2022.8.11.0015 INTIMAÇÃO das partes para que em quinze dias especifiquem as provas que pretendem produzir além das já constantes nos autos, esclarecendo a sua finalidade, sob pena de indeferimento e/ou preclusão ou digam se pretendem o julgamento antecipado. -
10/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 15:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2023 03:33
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1021345-11.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a contestação foi protocolada no prazo de Lei.
Nos termos da legislação vigente procedo à INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA para em quinze dias contestar a reconvenção e impugnar a contestação.
Sinop/MT, 10 de julho de 2023.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária -
10/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 15:37
Juntada de Petição de termo de audiência
-
13/04/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada em/para 13/04/2023 15:00, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
31/03/2023 05:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 30/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:45
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:13
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 12:23
Expedição de Mandado
-
08/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:26
Audiência de conciliação redesignada em/para 13/04/2023 15:00, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
16/02/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:21
Decorrido prazo de QUEST COMERCIO E SERVICOS PARA SANEAMENTO E PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE ASSIS DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:52
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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10/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1021345-11.2022.8.11.0015 INTIMAÇÃO do(s) Autor(es) para em cinco dias manifestar(em) sobre correspondência(s) devolvida(s), devendo informar outro endereço e recolher as respectivas diligências para citação / intimação por mandado.
RESSALTAMOS A PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA.
Sinop/MT, 6 de fevereiro de 2023.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária -
06/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 17:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1021345-11.2022.8.11.0015.
AUTOR(A): QUEST COMERCIO E SERVICOS PARA SANEAMENTO E PRODUTOS QUIMICOS LTDA REU: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A Denota-se que a parte autora optou pela tramitação do processo de acordo com o procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, regulamentado pela Resolução TJMT/OE, n.º 11/2021.
Neste ponto, cumpre anotar que, em se tratando de processo em trâmite sob a égide do aludido procedimento, todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico, consoante preconiza o artigo 5º e seguintes da resolução alhures citada.
No entanto, deverá constar da citação da parte contrária que é assegurada sua oposição quanto à adoção do referido procedimento especial, devendo manifestá-la na primeira oportunidade em que peticionar no processo, nos termos do §1º, artigo 3º, da Resolução TJMT/OE, n.º 11/2021.
Verifico, ademais, que inobstante o requerimento quanto a adoção do procedimento especial do Juízo 100% Digital, a parte autora não indicou o contato telefônico de aparelho celular móvel, para o qual serão direcionadas suas intimações, conforme exige o artigo 11, da Resolução TJMT/OE, n.º 11/2021.
Assim, intime-se a requerente para que informe o contato telefônico por meio do qual receberá as intimações dos atos processuais.
Atente-se a Sra.
Gestora em observar todas as diretrizes constantes da Resolução TJMT/OE, n.º 11/2021, quando do cumprimento dos atos processuais.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02/03/2023, às 15h30min, a ser realizada pelo Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, no Fórum local, sala 40-48.
Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto nos artigos 246 e 334 do CPC, servindo a cópia da presente decisão como mandado.
Cientifique-a de que a contestação poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inciso I, do CPC), observando as matérias de defesa elencadas nos artigos 336 e 337 do CPC.
Deverá constar no mandado que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC), bem como que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC).
Intimem-se, sendo a requerente na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC).
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E -
12/01/2023 15:45
Audiência de conciliação designada em/para 02/03/2023 15:30, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
12/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 15:42
Decisão interlocutória
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10/01/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
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10/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:27
Juntada de Certidão
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23/12/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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22/12/2022 10:24
Recebido pelo Distribuidor
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22/12/2022 10:24
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/12/2022 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/12/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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