TJMT - 1000387-03.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/04/2025 23:59
-
10/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
03/04/2025 14:24
Juntada de Informações
-
03/04/2025 06:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/04/2025 06:33
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
28/03/2025 22:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 22:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2025 22:24
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 22:23
Transitado em Julgado em 18/12/2025
-
28/03/2025 22:22
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA NETO em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA NETO em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA NETO em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 31/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:12
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 06:12
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:11
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 03:55
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 03:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
22/01/2025 03:11
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 03:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
22/01/2025 03:10
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 03:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
22/01/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/01/2025 23:59
-
21/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/12/2024 23:59
-
17/12/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:01
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 17:02
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
08/11/2024 16:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 07/11/2024 23:59
-
05/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 20:19
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 10:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
10/10/2024 07:08
Devolvidos os autos
-
10/10/2024 07:08
Processo Reativado
-
23/08/2024 17:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
22/08/2024 18:16
Processo Reativado
-
22/08/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 18:15
Processo Reativado
-
08/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
20/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2024 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59
-
06/05/2024 01:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 22:27
Conclusos para decisão
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02/05/2024 22:26
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 03/04/2024 23:59
-
20/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Foi requerido pela parte autora o cumprimento de decisão judicial (id. 141109977).
Consigno, desde já, que, a fim de evitar tumulto processual, a discussão acerca do descumprimento da decisão liminar deve se dar por meio de regular incidente, de iniciativa da autora.
Destarte deverá a autora providenciar a instauração do regular incidente de cumprimento provisório de decisão, a fim de evitar maiores prejuízos às partes tanto em relação ao processo de conhecimento, que poderá seguir seu regular trâmite, quanto em relação ao próprio cumprimento da liminar, já que, discutida a questão em incidente próprio, o andamento do feito principal não interferirá na adoção das medidas que se fizerem necessárias ao atendimento da decisão desacatada.
A medida visa observar a celeridade processual, evitando delongas e desordem no feito principal, pois a discussão do descumprimento da liminar, com eventuais bloqueios online e impugnações pode acarretar desvirtuamento no trâmite do processo de conhecimento, preterindo-o.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COMINATÓRIA.
MULTA DECORRENTE DO NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR.
DEBATE SOBRE O CABIMENTO E A EXECUÇÃO DA SANÇÃO.
QUEIXAS DA RÉ ACERTADAS.
DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR E COBRANÇA DO VALOR CONSOLIDADO QUE NÃO PRESCINDEM DE INCIDENTE PROCESSUAL PRÓPRIO, POR INICIATIVA DA AUTORA.
PREMATURIDADE E INADEQUAÇÃO DE SUA EXECUÇÃO NO BOJO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO PENDENTE DE JULGAMENTO.
ARTS. 520 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO REVOGADA.
PROVIMENTO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2209861-94.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Goldman; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2021; Data de Registro: 12/02/2021); Agravo de instrumento.
Ação de dissolução de união estável.
Decisão indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à ré e determinou que discussão a respeito de descumprimento de liminar seja objeto de incidente processual executivo.
Gratuidade.
Elementos dos autos que sustentam a rejeição.
Ré possui renda superior a três salários mínimos.
Despesas alegadas são comuns à vida cotidiana.
Investimentos diversos.
Condições de recolhimento de custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento.
Descumprimento de liminar.
Questão deve ser discutida em cumprimento provisório de sentença.
Denominação é mera imprecisão técnica do legislador.
Possibilidade de cumprimento provisório de decisão interlocutória.
Medida visa evitar tumulto processual desnecessário.
Celeridade processual.
Decisão mantida.
Resultado.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2230879-74.2020.8.26.0000; Relator (a):Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/12/2020; Data de Registro: 11/12/2020).
Assim, considerando que necessária a intimação da parte para conhecimento acerca do indeferimento do cumprimento provisório nestes autos, a fim de causar nenhum prejuízo, intime-se primeiramente o autor para conhecimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
07/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 14:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/02/2024 22:07
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 22:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 15:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
29/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:31
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 14:41
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 21:23
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 00:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 01:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 13:04
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
02/07/2023 06:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 12:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 16:31
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 17:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 04:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 08/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 16:54
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 12:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/04/2023 12:28
Recebimento do CEJUSC.
-
04/04/2023 12:28
Audiência de conciliação realizada em/para 03/04/2023 17:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
04/04/2023 12:27
Juntada de Termo de audiência
-
31/03/2023 15:19
Recebidos os autos.
-
31/03/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/03/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 03:05
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO em 03/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 03:05
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA NETO em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:59
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA NETO em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 09:42
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 09:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
21/01/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 21:40
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 21:40
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:45
Audiência de conciliação designada em/para 03/04/2023 17:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
17/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2023 15:24
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/01/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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