TJMT - 1000427-59.2021.8.11.0099
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/02/2024 03:53
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 03:53
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:53
Decorrido prazo de WALDEMIR GONCALO SILVA DA LUZ em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:48
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 16:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/02/2024 16:38
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 08:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 07:11
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 19:31
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 19:31
Decisão interlocutória
-
05/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 20:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/03/2023 09:40
Decorrido prazo de WALDEMIR GONCALO SILVA DA LUZ em 17/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 09:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 09:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 03:34
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 19:18
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
12/02/2023 01:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 01:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:15
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 08:16
Decorrido prazo de WALDEMIR GONCALO SILVA DA LUZ em 04/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 08:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 18:24
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
28/10/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1000427-59.2021.8.11.0099.
EXEQUENTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: WALDEMIR GONCALO SILVA DA LUZ Visto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento (art. 53, § 4º da L9099/95).
Para que não haja penhora de valor inferior ao devido e isso implique em sucessivas constrições de valores remanescentes, já que o demonstrativo de cálculo dos autos está desatualizado, INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo detalhada, demonstrando o valor atualizado do débito, sob pena de arquivamento.
Recomenda-se, a título de sugestão, a utilização da calculadora disponibilizada por este egrégio Sodalício (https://siscalc.tjmt.jus.br/dashboard), que possibilita, inclusive, indicação do termo inicial dos juros e da correção monetária em momentos distintos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações.
Não havendo manifestação, arquive-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
24/10/2022 13:25
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 20:07
Decorrido prazo de WALDEMIR GONCALO SILVA DA LUZ em 21/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 05:30
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1000427-59.2021.8.11.0099 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) POLO ATIVO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
POLO PASSIVO: WALDEMIR GONCALO SILVA DA LUZ Endereço: RUA GOVERNADOR VALADARES, CASA 17, BAIRRO ALTOS DA SERRA, CUIABÁ-MT, CEP: 78.000-000 Senhor(a): WALDEMIR GONCALO SILVA DA LUZ PROCEDO A INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, através de sua advogada e via DJE, para que efetue o pagamento do valor total do débito atualizado, que perfaz a quantia de R$ 49.480,00 (quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais), a ser pago pelo Executado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor atualizado, nos temos do art.
Art. 523 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC). -
28/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
01/04/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 14:55
Decorrido prazo de WALDEMIR GONCALO SILVA DA LUZ em 28/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 14:55
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 02:30
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 02:30
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
19/03/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 10:29
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:39
Transitado em Julgado em 11/03/2022
-
12/03/2022 09:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 09:41
Decorrido prazo de WALDEMIR GONCALO SILVA DA LUZ em 11/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 08:48
Publicado Sentença em 22/02/2022.
-
22/02/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:51
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2022 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2021 12:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/10/2021 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 09:45
Recebimento do CEJUSC.
-
14/10/2021 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
14/10/2021 09:45
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 09:44
Audiência do art. 334 CPC.
-
06/10/2021 10:15
Audiência de Conciliação realizada em 06/10/2021 10:15 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/10/2021 17:37
Recebidos os autos.
-
05/10/2021 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/08/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:24
Decorrido prazo de WALDEMIR GONCALO SILVA DA LUZ em 24/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 18:36
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 15:29
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 14:04
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:41
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 18:29
Audiência Conciliação juizado designada para 06/10/2021 10:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
13/08/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 06:48
Decorrido prazo de WALDEMIR GONCALO SILVA DA LUZ em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 02:41
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2021 07:26
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 17:29
Decisão interlocutória
-
18/06/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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