TJMT - 1000070-08.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 07:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
08/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 09:51
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
06/06/2025 04:50
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 01:34
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/05/2025 23:59
-
09/05/2025 07:01
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2025 23:59
-
15/04/2025 14:06
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
15/04/2025 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
-
15/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 03:09
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 17:23
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/01/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 02:12
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/01/2025 23:59
-
01/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICK LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME em 26/11/2024 23:59
-
05/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 15:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MUNICK LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME em 16/05/2024 23:59
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08/05/2024 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 01:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 01:32
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:32
Decorrido prazo de MUNICK LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1000070-08.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): MUNICK LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME REU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc., Em respeito ao princípio do contraditório, embora o Código de Processo Civil não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (CPC, art. 10) de modo que as providências decisórias previstas no art. 357 do CPC, por seu potencial de interferir na situação processual dos envolvidos, devem ser precedidas de oportunidade ao contraditório.
Desta feita, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, com fulcro nos artigos 6º, 9º e 10, todos do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, e sob pena de preclusão: a) Especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, justificando sua adequação e pertinência ao caso (art. 357, II, CPC), sob pena de indeferimento; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deve ser articulado de modo coerente e jurídico o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer este juízo quanto a necessidade de inversão do ônus e distribuição do ônus da prova diversa da regra geral (art. 357, III, CPC); c) Especifiquem, com objetividade, quais questões de direito que entendem, ainda, controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); d) Manifestem acerca da possibilidade do julgamento do mérito.
Por oportuno, ressalvo que a especificação de provas não obstará o eventual julgamento antecipado do mérito, na hipótese de serem reconhecidas as hipóteses dos artigos 355 e 356, ambos do CPC.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e venham-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis – MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
04/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 17:08
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 17:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/03/2023 03:38
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 1000070-08.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 77.024,81 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Nao Cumulatividade]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: MUNICK LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME Endereço: BR 163 KM 119, S/N, SALA 12 BLOCO 04 ANEXO AO POSTO ALDO, PARQUE INDUSTRIAL VETORASSO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78730-252 POLO PASSIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: ABCZ - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU, RUA ENGENHEIRO EDGARD PRADO ARZE 303, Centro Político, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-907 INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para oferecer impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias nos autos do processo acima identificado, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
RONDONÓPOLIS, 14 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
14/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2023 17:00
Decorrido prazo de MUNICK LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1000070-08.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): MUNICK LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME REU: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 330 e 332, ambos do Código de Processo Civil, com fulcro no disposto no artigo 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial.
Versando a causa sobre direitos que não admitem transação, deixo de designar audiência de conciliação, por se tratar de direito indisponível, cite-se o requerido para que conteste o feito no prazo legal de 15 (quinze) dias (em dobro para a Fazenda Pública).
Após, intime-se a parte autora para que impugne à contestação.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
17/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 14:34
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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