TJMT - 1004331-72.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:41
Arquivado Provisoramente
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01/11/2024 14:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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24/10/2024 18:16
Conclusos para despacho
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08/05/2024 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 06/05/2024 23:59
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12/04/2024 01:26
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
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10/04/2024 17:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/04/2024 17:03
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1004331-72.2021.8.11.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: LUCINEIA MARTINS DE MATOS
Vistos.
DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do(s) executado(s) LUCINEIA MARTINS DE MATOS - CPF: *22.***.*11-72, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO a repetição da ordem de bloqueio (Teimosinha), por ser desnecessária no momento.
Sem dar ciência à parte contrária, providenciar-se-á, via Sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do (s) executado(s) até o valor indicado R$ 66.893,60 (sessenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceder-se-á à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos para ambas as partes.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Acaso haja impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera ou insuficiente à providência, INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens certos e determinados passíveis de penhora, sob pena de ser determinado o arquivamento provisório dos autos, o qual será automaticamente suspenso, nos termos do art. 40 da LEF.
Alta Floresta, data da assinatura eletrônica ALEXANDRE SÓCRATES MENDES Juiz de Direito -
22/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 08:53
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/08/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 19:00
Conclusos para decisão
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14/04/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 08:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 20:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do artigo 482, VI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimação do(s) advogado(s)/procurador(es) da parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. -
13/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:05
Decorrido prazo de LUCINEIA MARTINS DE MATOS em 24/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2022 13:50
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 16:13
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 08:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 20/09/2021 23:59.
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26/08/2021 11:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 25/08/2021 23:59.
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18/08/2021 07:51
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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16/08/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 15:59
Decisão interlocutória
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02/08/2021 13:29
Conclusos para decisão
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02/08/2021 13:28
Juntada de Certidão
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27/07/2021 18:37
Juntada de Certidão
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27/07/2021 14:58
Recebido pelo Distribuidor
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27/07/2021 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/07/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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