TJMT - 1000258-61.2021.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:01
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
18/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
08/10/2024 16:41
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 18:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/09/2024 18:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
16/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 02:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/07/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 14:53
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 20:49
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 01:45
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
15/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 13:18
Juntada de Alvará
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07/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:29
Juntada de Alvará
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06/06/2024 12:45
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2024 23:59
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10/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
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08/04/2024 14:44
Juntada de Ofício de RPV
-
08/03/2024 05:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2024 23:59.
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26/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/12/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 1000258-61.2021.8.11.0038.
EXEQUENTE: ELIZABETH FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por ELIZABETH FERNANDES DA SILVA SAUERESSIG em face do Instituto Nacional Do Seguro Social – INSS.
Com o trânsito em julgado, o autor apresentou planilha de cálculos, o montante de R$69.348,66 (sessenta e nove mil e trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), referente às parcelas atrasadas e R$5.388,38 (cinco mil e trezentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos), referente aos honorários de sucumbência (ID 120192815).
Instado a manifestar, a autarquia ré se manteve inerte.
Este Juízo homologou o cálculo (ID. 129059299).
Acontece que este juízo acolheu de forma errônea o cálculo apresentado nos autos.
Tendo entendido que o valor apontado era o valor de R$59.272,14 (cinquenta e nove mil e duzentos e setenta e dois reais e quatorze centavos).
Dessa maneira, o valor a ser recebido seria o montante de R$69.348,66 (sessenta e nove mil e trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Vieram os autos conclusos.
Fundamento e Decido.
Em tempo, verifico a existência de erro material na homologação da planilha acostada ao feito, eis que nos autos o valor era de R$59.272,14 (cinquenta e nove mil e duzentos e setenta e dois reais e quatorze centavos).
Nesse sentido, RETIFICO o erro e ACOLHO o pedido apresentado pela parte autora, no valor de R$69.348,66 (sessenta e nove mil e trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Sabe-se que o erro material é passível de correção ex officio, em conformidade com o entendimento jurisprudencial colacionado: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO DE OFÍCIO.
PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
DEFERIMENTO. 1.
Configuração de erro material na decisão singular que refletiu no relatório do agravo interno, no qual o Colegiado confirmou o provimento monocrático dos embargos de divergência. 2.
O erro material, previsto no inciso I do artigo 463 do CPC/1973 e no inciso I do artigo 494 do CPC/2015, pode ser corrigido de ofício, não havendo se falar em preclusão.
Precedentes da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 3.
Na decisão monocrática que proveu os embargos de divergência e no relatório do agravo interno analisado no Colegiado passa a constar que fica mantido o acórdão proferido pela Terceira Turma em agravo regimental. 4.
Deferimento do pedido constante da Petição n. 00625186/2016, para correção do erro material, na forma acima explicitada. (STJ - PET nos EAg: 1014027 RJ 2014/0053262-9, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 15/03/2017, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 27/03/2017).
Pois bem.
De pronto, consigno que, tratando-se de erro material, o Juízo está autorizado a proceder sua correção de ofício, dispensando assim a necessidade de embargos declaratórios.
Posto isso, reconheço o erro material na mencionada decisão homologatória, razão pela qual mantenho a mesma em sua totalidade, de modo que RETIFICO somente o valor homologado, fazendo constar da seguinte forma: “Com o trânsito em julgado, o autor apresentou planilha de cálculos, o montante de R$69.348,66 (sessenta e nove mil e trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos).” MANTENHO OS DEMAIS TERMOS DA HOMOLOGAÇÃO RETRO.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Araputanga/MT, data registrada no sistema.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
18/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 16:29
Decisão interlocutória
-
01/12/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2023 13:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/05/2023 03:57
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para manifestar em prosseguimento. -
17/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2022 23:59.
-
13/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 08:38
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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24/09/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 08:51
Decorrido prazo de ELIZABETH FERNANDES DA SILVA em 21/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 08:33
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2022 05:36
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 03:26
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
19/03/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2021 15:49
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 17:11
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 09/12/2021 14:30 VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA.
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04/09/2021 06:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2021 23:59.
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23/08/2021 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2021 05:05
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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20/08/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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18/08/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:05
Conclusos para despacho
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15/05/2021 14:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/05/2021 01:00
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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08/05/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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06/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 18:22
Juntada de Certidão
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27/02/2021 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2021 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/02/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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