TJMT - 0003083-15.2012.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
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24/06/2024 01:06
Recebidos os autos
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24/06/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/04/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 01:35
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
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24/04/2024 17:12
Expedição de Formal de partilha
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24/04/2024 17:08
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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23/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 17:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:09
Decorrido prazo de ALYCE VITHÓRIA ALEIXO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:09
Decorrido prazo de LEONORA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:09
Decorrido prazo de LEIDIANI ALEIXO ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:09
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:09
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de KATIELE SANTOS SILVA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 07:51
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 03:33
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 0003083-15.2012.8.11.0004.
INVENTARIANTE: NUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA, ROBSON ALVES DA SILVA INVENTARIADO: SEBASTIAO EDUARDO DA SILVA Relatório Tratam-se os presentes autos de inventário dos bens deixados diante do falecimento de SEBASTIÃO EDUARDO DA SILVA.
Entre um ato e outro, sobreveio minuta de acordo para a resolução do feito, constando a relação de herdeiros, documentos pessoais, certidão de óbito, certidões negativas, cópia dos documentos dos bens indicados no inventário e documento do único bem imóvel que compõe o espólio.
Houve apresentação do plano de partilha, havendo quatro herdeiros.
Instados a manifestarem sobre a minuta de acordo, todos os demais herdeiros confirmaram a sua concordância.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Passo à decisão.
Fundamentação Como se vê do relatório, trata-se de pedido de abertura de inventário, formulado pelos herdeiros, sobre o único bem imóvel deixado por SEBASTIÃO EDUARDO DA SILVA, falecido sem deixar testamento ou disposição de última vontade, deixando herdeiros e bem a inventariar.
Considerando que inexistem desavenças quanto ao acervo do espólio ou à forma de partilha, entendo que deve ser homologado o plano de partilha apresentado aos autos.
Não obstante, embora conste dos autos certidões negativas das fazendas federal, estadual e municipal, fato é que não compete ao Judiciário, por força do disposto no art. 662, do Código de Processo Civil, conhecer ou apreciar questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação de tributos, mostrando-se de rigor a homologação do formal.
Ademais, inexistindo credores do espólio, habilitados ao feito, não há que se falar em reserva de bens para pagamento de dívida, nada mais havendo a ser consignado em relação a referido pedido.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável apresentada nos autos, relativamente ao bem deixado pelo falecido SEBASTIÃO EDUARDO DA SILVA, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários sobre os bens, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, nos termos do art. 654 do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, expeçam-se os devidos formais de partilha, independentemente de manifestação da Fazenda Pública Estadual sobre o recolhimento dos tributos nos autos, uma vez que, a teor do que dispõe o art. 662, § 1º, do Código de Processo Civil, cabe somente ao fisco, caso apurada eventual diferença sobre o valor declarado pelos herdeiros, exigir eventual diferença.
Reputo prejudicada a expedição de alvarás para a venda do bem imóvel uma vez que, homologado o pedido, a propriedade do imóvel passará, respeitadas as cotas partes atribuídas, a pertencer aos herdeiros do de cujus¸ não se fazendo assim necessária qualquer autorização para posterior venda.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 656, § 2º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a presente comarca é servida por bancos de dados eletrônicos de registros e movimentações processuais, nos termos do Artigo 317, parágrafo 4º da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGCJ/MT, aprovada pelo Provimento n.º 41/2016-CGJ, fica dispensado o registro da sentença.
Dou esta por publicada com a inserção no sistema informatizado PJE/TJMT.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garça, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
05/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 14:35
Homologada a Transação
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05/02/2024 13:35
Conclusos para decisão
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31/01/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 05:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO EDUARDO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:28
Decorrido prazo de LEIDIANI ALEIXO ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:28
Decorrido prazo de KATIELE SANTOS SILVA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:28
Decorrido prazo de LEONORA DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 05:04
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0003083-15.2012.8.11.0004.
INVENTARIANTE: NUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA, ROBSON ALVES DA SILVA INVENTARIADO: SEBASTIAO EDUARDO DA SILVA Embora sustente o inventariante ter apresentado as últimas declarações/esboço de partilha, fato é que a manifestação mencionada (id. 108217101) se limita em postular alvará para a venda do bem com sua posterior partilha.
Referido pedido sequer apresenta a sugestão de quinhão hereditário de cada parte, sendo sua fixação incumbência exclusiva dos herdeiros, limitando a atuação deste magistrado a questões meramente técnicas.
Não fosse suficiente, a apresentação de novo acordo entre os herdeiros, na maneira realizada (id. 120003057) induz a alteração da premissa fática anteriormente observada.
Dessa forma, deixo de analisar a manifestação de id. 131100625.
No mais, comparece a doutra patrona do terceiro interessado – Fernando Aquino de Azevedo – para esclarecer a omissão apresentada na decisão ulterior, discorrendo sobre a motocicleta HONDA CG 125 FAN ES, que passara a pertencer integralmente à herdeira Núbia Cristina Alves da Silva, nos termos da manifestação de id. 129525556.
Dessa maneira, em tese, caberia a homologação do acordo apresentado aos autos.
Não obstante, vale asseverar que o supracitado termo também deixou de dispor sobre o esboço de partilha que cada herdeiro receberá, sendo impossível a sua fixação por este juízo.
Assim sendo, intime-se o inventariante para, no prazo fatal de cinco dias, apresente o plano de partilha que caberá à cada herdeiro, sob pena de destituição do encargo.
Com o plano, intimem-se os demais herdeiros, e cessionário, para manifestar sobre o que entender por direito, no prazo comum de cinco dias, salientando que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
11/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 18:32
Decisão interlocutória
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09/10/2023 16:11
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 14:39
Decisão interlocutória
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16/09/2023 09:44
Conclusos para decisão
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12/09/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 05:44
Decorrido prazo de ALYCE VITHÓRIA ALEIXO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 05:44
Decorrido prazo de KATIELE SANTOS SILVA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 05:44
Decorrido prazo de LEONORA DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 05:44
Decorrido prazo de LEIDIANI ALEIXO ARAUJO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 05:44
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 05:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO EDUARDO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 05:44
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/05/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 03:37
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0003083-15.2012.8.11.0004.
INVENTARIANTE: NUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA, ROBSON ALVES DA SILVA INVENTARIADO: SEBASTIAO EDUARDO DA SILVA Compulsando os autos, faz-se necessário o acolhimento do parecer ministerial retro na medida em que os valores apresentados ao bem imóvel se mostra alheio ao adotado pelo mercado.
Somado a isto, noto a presença de herdeiros incapazes, impondo, pois, a necessidade de avaliação judicial do bem em discussão.
Dessa maneira, expeça-se mandado de avaliação do imóvel colacionado às primeiras declarações, cujo cumprimento dar-se-á mediante Oficial de Justiça.
Aportando-se aos autos o competente laudo de avaliação, intimem-se as partes/herdeiros para manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, colha-se o parecer ministerial.
Findas as diligências, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
Em tempo, retifique-se a autuação dos autos, atualizando os procuradores dos herdeiros.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
17/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 17:25
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 17:45
Conclusos para decisão
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23/02/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 10:04
Decorrido prazo de ALYCE VITHÓRIA ALEIXO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:04
Decorrido prazo de LEONORA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:04
Decorrido prazo de KATIELE SANTOS SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:04
Decorrido prazo de LEIDIANI ALEIXO ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:04
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO EDUARDO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:04
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0003083-15.2012.8.11.0004.
INVENTARIANTE: NUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA, ROBSON ALVES DA SILVA INVENTARIADO: SEBASTIAO EDUARDO DA SILVA Vista dos autos ao Ministério Público.
Após, intime-se o inventariante para apresentar o esboço da partilha, no prazo de 10 (dez) dias.
Postergo a análise dos demais pedidos, eis que não guardam relação com o momento processual.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
17/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 15:09
Decisão interlocutória
-
05/10/2022 15:57
Conclusos para decisão
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21/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO EDUARDO DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 10:00
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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10/06/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 03:16
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 06:47
Decisão interlocutória
-
19/03/2022 06:21
Decorrido prazo de ALYCE VITHÓRIA ALEIXO DA SILVA em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 06:21
Decorrido prazo de KATIELE SANTOS SILVA em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 06:21
Decorrido prazo de LEONORA DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 06:21
Decorrido prazo de LEIDIANI ALEIXO ARAUJO em 18/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2022 05:55
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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17/02/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 20:36
Decisão interlocutória
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11/02/2022 15:25
Conclusos para decisão
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11/02/2022 15:25
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 02:14
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/02/2022.
-
10/02/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 02:17
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
24/03/2021 02:17
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
12/02/2021 01:02
Expedição de documento (Certidao)
-
02/02/2021 02:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2021 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2020 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/07/2020 02:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/07/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/07/2020 00:48
Expedição de documento (Certidao)
-
08/07/2020 01:29
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 02:07
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
02/06/2020 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/03/2020 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2020 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/03/2020 01:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/03/2020 02:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2020 02:10
Petição (Juntada de Peticao)
-
03/03/2020 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2020 01:35
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/01/2020 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2020 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/01/2020 02:05
Juntada (Juntada)
-
14/01/2020 01:55
Juntada (Juntada)
-
09/01/2020 01:53
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/01/2020 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2020 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2020 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/12/2019 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
03/12/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2019 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2019 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/11/2019 01:12
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
08/11/2019 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2019 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2019 01:54
Juntada (Juntada de AR)
-
03/09/2019 01:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/08/2019 01:29
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
16/07/2019 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2019 02:32
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
16/07/2019 02:32
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
16/07/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2019 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/07/2019 01:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/07/2019 02:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2019 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2019 01:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/06/2019 01:33
Petição (Juntada de Peticao)
-
03/05/2019 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2019 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2019 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/03/2019 02:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/02/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2019 01:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/02/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2019 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/01/2019 01:13
Petição (Juntada de Peticao)
-
14/12/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2018 01:39
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/10/2018 02:21
Provisório (Suspensao do Processo)
-
04/09/2018 01:36
Provisório (Suspensao do Processo)
-
31/08/2018 02:07
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/07/2018 01:20
Provisório (Suspensao do Processo)
-
24/07/2018 01:36
Juntada (Juntada de AR)
-
09/07/2018 02:07
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/07/2018 01:21
Provisório (Suspensao do Processo)
-
05/07/2018 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/07/2018 02:08
Juntada (Juntada de AR)
-
28/06/2018 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2018 01:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/03/2018 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/03/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/03/2018 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2018 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/03/2018 02:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/10/2017 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2017 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/09/2017 01:29
Petição (Juntada de Peticao)
-
27/09/2017 01:25
Petição (Juntada de Peticao)
-
25/09/2017 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2017 01:08
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
01/09/2017 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2017 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/08/2017 00:46
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/08/2017 00:45
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
30/08/2017 00:45
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/08/2017 00:45
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
24/08/2017 01:44
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
24/08/2017 01:40
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
10/07/2017 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/07/2017 01:19
Petição (Juntada de Peticao)
-
23/06/2017 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/06/2017 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/06/2017 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/05/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/05/2017 01:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/05/2017 01:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/05/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/05/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/05/2017 02:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2017 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2017 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2017 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/04/2017 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
07/04/2017 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/03/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/03/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/03/2017 01:52
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/03/2017 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/03/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/03/2017 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2017 02:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/02/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2017 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/08/2015 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2015 02:07
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
16/07/2015 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/07/2015 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/05/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2015 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/05/2015 02:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/01/2015 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/01/2015 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2014 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2014 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/09/2014 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/09/2014 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2014 01:45
Expedição de documento (Certidao)
-
25/08/2014 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/07/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/07/2014 02:01
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/09/2013 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2013 01:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/09/2013 02:09
Petição (Juntada de Peticao)
-
28/08/2013 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2013 01:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2013 01:01
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/06/2013 02:32
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
17/06/2013 02:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
10/05/2013 01:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/05/2013 02:27
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
26/04/2013 01:48
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
21/03/2013 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/03/2013 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/03/2013 02:01
Requisição de Informações (Intimacao)
-
28/11/2012 02:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/11/2012 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
26/11/2012 01:13
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/11/2012 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/11/2012 01:21
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
23/11/2012 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2012 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/11/2012 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2012 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/11/2012 00:11
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
13/11/2012 00:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/11/2012 02:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
07/11/2012 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
07/11/2012 02:36
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/08/2012 01:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/08/2012 02:32
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
06/08/2012 02:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/08/2012 01:35
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
02/08/2012 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/07/2012 01:45
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
30/07/2012 01:54
Requisição de Informações (Intimacao)
-
27/07/2012 02:41
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
29/06/2012 02:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/06/2012 01:58
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/06/2012 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2012 02:19
Despacho (Despacho)
-
27/06/2012 02:35
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
27/06/2012 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/06/2012 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2012 02:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/06/2012 01:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/06/2012 01:24
Petição (Juntada de Peticao)
-
22/06/2012 00:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/06/2012 01:19
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
14/06/2012 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/06/2012 01:19
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
06/06/2012 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/06/2012 01:26
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
05/06/2012 00:51
Requisição de Informações (Intimacao)
-
07/05/2012 01:26
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
04/05/2012 02:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/05/2012 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/05/2012 01:52
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
03/05/2012 01:36
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
03/05/2012 01:36
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/05/2012 01:17
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
27/04/2012 00:17
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
26/04/2012 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2012 02:29
Despacho (Despacho)
-
26/04/2012 01:43
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/04/2012 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2012 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/04/2012 01:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/04/2012 01:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/04/2012 01:54
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
23/04/2012 01:52
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
23/04/2012 01:13
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
23/04/2012 01:12
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
23/04/2012 01:12
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
23/04/2012 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2012
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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