TJMT - 1001991-12.2022.8.11.0108
1ª instância - Sinop - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/06/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 03:03
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2025 23:59
-
09/06/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 17:19
Decretada a revelia
-
23/05/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/03/2025 23:59
-
28/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 23/05/2025 17:30, 5ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
11/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2025 23:59
-
14/02/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:41
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 17/04/2025 17:30, 5ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
10/02/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2025 10:16
Desentranhado o documento
-
08/02/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 20:19
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:39
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 18:24
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 18:24
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 03:11
Decorrido prazo de ALMIR LUCENA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
18/03/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 02:55
Decorrido prazo de ALMIR LUCENA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:55
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 18:49
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 26/02/2024 16:00, 5ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
26/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:20
Juntada de Laudo Pericial
-
15/02/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:43
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 15:26
Expedição de Mandado
-
07/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:17
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
30/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 26/02/2024 16:00, 5ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
30/01/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2024 13:53
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
25/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:20
Declarada incompetência
-
17/01/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ALMIR LUCENA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:26
Expedição de Mandado
-
06/12/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:21
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 12:11
Expedição de Mandado
-
06/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 07:38
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 1001991-12.2022.8.11.0108.
Vistos etc., 1.
Considerando que o excesso de trabalho decorrente da cumulação desta Vara com a de titularidade deste Magistrado, cancelo a audiência retro designada. 2.
Designo o dia 25 de janeiro de 2024, às 13h30min, para realização da audiência de instrução e julgamento. 3.
Intimem-se. 4. Às providências e expedientes necessários, observando-se as formalidades legais.
De Lucas do Rio Verde/MT para Tapurah/MT, data registrada no sistema.
Evandro Juarez Rodrigues Juiz de Direito em Substituição Legal -
11/09/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 25/01/2024 13:30, VARA ÚNICA DE TAPURAH
-
11/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 07:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 03:34
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:51
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:43
Juntada de Ofício
-
22/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:55
Decorrido prazo de ALMIR LUCENA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 21:06
Decorrido prazo de ALMIR LUCENA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 15:03
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2023 08:02
Decorrido prazo de ALMIR LUCENA DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 08:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 06:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 06:28
Decorrido prazo de ALMIR LUCENA DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 07:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:59
Decorrido prazo de ALMIR LUCENA DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:31
Decorrido prazo de LEANDRO DA ROZA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:21
Decorrido prazo de ALMIR LUCENA DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:45
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 1001991-12.2022.8.11.0108.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: ALMIR LUCENA DOS SANTOS, MARIA LUCIA DOS SANTOS Vistos, etc.
Diante da necessidade de readequação de pauta deste Juízo, redesigno audiência para o dia 12 de setembro de 2023 às 08h15.
Assim, retire-se da pauta a audiência anteriormente designada.
Proceda-se as intimações necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
24/02/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 10:43
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 12/09/2023 08:15, VARA ÚNICA DE TAPURAH
-
24/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 08:26
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
22/02/2023 17:21
Expedição de Informações
-
18/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 01:31
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:53
Decorrido prazo de TESTEMUNHAS em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:50
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
-
16/02/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:40
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:28
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:21
Expedição de Mandado
-
16/02/2023 12:18
Expedição de Mandado
-
16/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 1001991-12.2022.8.11.0108.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: ALMIR LUCENA DOS SANTOS, MARIA LUCIA DOS SANTOS Vistos, etc.
Tendo em vista a petição de ID 110063549, defiro o pedido e redesigno audiência para o dia 27 de fevereiro de 2023 às 08h15.
Intime-se as testemunhas.
Requisitem-se os presos.
Ciência ao Ministério Público e a defesa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
15/02/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 18:01
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 27/02/2023 08:15, VARA ÚNICA DE TAPURAH
-
15/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 03:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:37
Decorrido prazo de ALMIR LUCENA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 05:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2023.
-
10/02/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo nº: 1001991-12.2022.8.11.0108 Impulsionamento por Certidão Impulsiono os autos para promover a intimação da(s) parte(s), por seu(s) procurador(es), quanto a realização da audiência designada por sistema de videoconferência, copiando o link abaixo descrito e colando na barra de endereços pelo navegador de internet, clicando no campo "ingressar na reunião", sem necessidade de baixar arquivo, após clicar em "ingressar como convidado", colocar nome identificativo, após, clique novamente em "ingressar como convidado" e aguarde ser aceito.
Para acesso direto pelo link descrito, é necessário baixar o aplicativo gratuitamente da MicrosoftTeams e seguir os mesmo passo descritos.
Link para acesso a sala de audiência abaixo. http://tiny.cc/forumtapurah ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MTZkMzI2OTMtMmJjZi00MzFhLWFlZmYtOTY4NTViNTBjNzJh@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%225ddeaf56-a90c-41ea-b90c-723bd6e355ee%22%7D ADVERTÊNCIA(S): Não comparecendo à audiência designada, a testemunha poderá ser conduzida coercitivamente, inclusive com utilização de força policial, sem prejuízo das sanções penais pelo crime de desobediência.
OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) participar devidamente trajado(a,s) e portando documentos pessoais, bem como, com antecedência.
Para acessar a audiência online, a parte/testemunha deverá: a) possuir computador com acesso à internet banda larga, com microfone e câmera; ou baixar em seu aparelho celular, gratuitamente, o aplicativo “Teams” na loja de aplicativos; b) estar em local iluminado e tranquilo, sem barulho externo; c) acessar, na data e horário indicados, o endereço eletrônico encaminhando pela secretaria do juízo, e preencher seu nome completo para ingresso na sala de audiência virtual; d) aguardar a liberação do acesso à sala virtual, mesmo que haja demora, pois as testemunhas deverão ser ouvidas uma de cada vez; e) estar munido de documento oficial de identidade com foto, para apresentação e comprovação de sua identidade.
Em caso de dúvida, poderá a parte/testemunha entrar em contato no celular (66) 9-9281-6765 - Secretaria Judiciária da Comarca de Tapurah.
Tapurah/MT, 7 de fevereiro de 2023.
VALNICE WAGNER Técnico(a) Judiciário(a) -
07/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ALMIR LUCENA DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ALMIR LUCENA DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 01:35
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2023 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 20:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
23/01/2023 20:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
21/01/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/01/2023 09:06
Recebidos os autos
-
19/01/2023 09:06
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 15/02/2023 14:30, VARA ÚNICA DE TAPURAH
-
19/01/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 15:59
Expedição de Mandado
-
18/01/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 17:24
Expedição de Juntada de Mandado de Intimação e Certidão
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DECISÃO Processo: 1001991-12.2022.8.11.0108.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: ALMIR LUCENA DOS SANTOS, MARIA LUCIA DOS SANTOS Vistos, etc.
Recebo a defesa preliminar de ID 107106026.
Analisando os autos, verifico que a defesa dos acusados apresentou defesa preliminar, suscitando preliminar de nulidade do auto de prisão em flagrante por ausência de motivação idônea na representação realizada pela autoridade policial nos autos de nº 1001638-69.2022.8.11.0108, a qual acarretou no auto de prisão em flagrante dos denunciados.
Requereu, ainda, a absolvição da imputação de associação para o tráfico e a desclassificação da conduta prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 para aquela prevista no artigo 28 da mesma lei, com a posterior realização de transação penal ou suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 383, §1º, artigo 76 e artigo 89 da Lei 9,099/84, além da revogação da prisão preventiva por ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
A despeito do que alegado pela combativa defesa, não há que se falar em nulidade da representação oferecida pelo Delegado de Polícia Civil.
Do que se extrai, havia relatório policial em que se apurou o denunciado Almir como suspeito de praticar a traficância, sendo localizados, após o cumprimento das buscas, quantidade expressiva de drogas e apetrechos relacionados ao tráfico.
Em relação às outras teses apresentadas pela defesa, a presente fase processual não permite cognição profunda sobre fatos e provas, bem como sobre questões de direito envolvidas, sendo impertinente, por ora, um exame aprofundado, até porque tais alegações se confundem com o mérito da ação, o qual será analisado oportunamente, pois só poderá ser apurado por ocasião da instrução. É dizer, a presente fase processual não permite cognição profunda sobre fatos e provas, sendo impertinente um exame aprofundado.
Imprescindível, portanto, para a solução do ponto, a instrução probatória, quando a defesa e os acusados poderão inclusive esclarecer os fatos elencados na denúncia.
Ademais, a peça acusatória, oferecida pelo Ministério Público, preenche os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal.
Os acusados estão devidamente qualificados e, pelo que se depreende dos fatos narrados pelo Ministério Público, as condutas descritas são adequadas aos tipos penais consignados, além do que a denúncia está acompanhada de elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para a ação penal e, por ora, não vislumbro nenhuma causa extintiva de punibilidade.
Não verifico, prima facie, a contaminação por qualquer das hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal, ou ocorrência que pudessem ensejar rejeição.
Assim, presentes os pressupostos imprescindíveis para o exercício da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA, para todos os efeitos legais.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/02/2023, às 14h30min.
Cite-se os acusados.
Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pelas defesas, observando-se, quanto aos agentes públicos, o disposto no parágrafo 3º do artigo 221 do Código de Processo Penal.
Havendo pessoa a ser ouvida residente em outra comarca ou recolhida em unidade prisional neste estado, proceda-se na forma do Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020-CGJ, encaminhando-se link e código de acesso.
Residindo em outros estados, expeça-se carta precatória com prazo de 90 (noventa) dias.
Em qualquer destas hipóteses, intime-se as partes, por meio de seus patronos, da expedição da missiva[1].
Após cumpridos os atos para a realização da audiência, intimem-se as partes para que se manifestem quanto a eventuais divergências de endereços ou falta de intimações, ou providência necessárias à realização do ato, em até 10 (dez) dias da assentada.
Tomando conhecimento Ministério Público ou defesa de que a testemunha não foi intimada no endereço indicado, deverá noticiar endereço atualizado em até 10 (dez) dias antes da audiência ou manifestar-se quanto à sua desistência.
Consigne-se no mandado que com a intimação deverá o oficial de justiça colher o número de telefone celular da pessoa a ser intimada, consignando na respectiva certidão.
Intime-se os réus e suas defesas, inclusive da realização do ato por videoconferência, quando for o caso.
Comunique-se sobre o recebimento da denúncia ao Distribuidor, ao Instituto de Identificação e à delegacia de polícia de onde se originou o inquérito, bem como a alimente-se o banco de dados do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC), nos termos do artigo 397, inciso I, da CNGC.
Trasladem-se cópias das principais peças do Auto de Prisão em Flagrante para presente feito, caso ainda não tenha sido providenciado.
DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Em relação ao pedido de revogação de prisão preventiva, sabe-se que a prisão cautelar se funda em fatos que podem sofrer as mais diversas mudanças ao longo da instrução.
A decretação da preventiva, portanto, não é definitiva, podendo ser revista caso a situação fática apresente nova feição.
A prisão cautelar tem sempre base nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, de modo que, não mais subsistindo os motivos que ensejaram a decretação da cautelar essa deve ser revogada.
Nesse contexto, preceitua o art. 387, § 1.º, do CPP, que “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta”.
Na mesma linha, dispõe o art. 413, §3.º, do CPP: “o juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código”.
No caso em apreço, analisando-se os autos, percebe-se que a defesa não apresentou fatos novos que sejam suficientes a ensejar a concessão do pedido, sendo que os fatos, fundamentos e circunstâncias determinantes, já devidamente esmiuçados à decisão proferida nos autos 1001800-64.2022.8.11.0108 (ID 106849862).
Do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa.
Anote-se que nova reavaliação legal da prisão realizar-se-á até 13/04/2023 ou por ocasião da prolação da sentença Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tapurah/MT, data registrada no sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito [1] § 1° do artigo 261 do Código de Processo Civil; Súmula n. 273 do Superior Tribunal de Justiça - STJ; e artigos 973, § 3°, e 1.363 da CNGC. -
13/01/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:15
Juntada de Ofício
-
13/01/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:57
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:43
Juntada de Ofício
-
13/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 16:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/01/2023 15:13
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:13
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
13/01/2023 15:13
Recebida a denúncia contra ALMIR LUCENA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*69-50 (INVESTIGADO)
-
12/01/2023 17:03
Conclusos para julgamento
-
12/01/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 16:16
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 21:54
Juntada de Petição de resposta
-
09/01/2023 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2023 15:23
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
05/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos
-
29/12/2022 16:51
Juntada de Ofício
-
29/12/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 15:10
Expedição de Mandado
-
29/12/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 17:03
Expedição de Mandado
-
28/12/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 14:25
Recebidos os autos
-
28/12/2022 14:25
Decisão interlocutória
-
26/12/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 16:22
Juntada de Petição de denúncia
-
23/12/2022 13:19
Expedição de Outros documentos
-
23/12/2022 12:35
Recebidos os autos
-
23/12/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de edital intimação
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de termo
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de termo
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de termo de declarações
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de termo
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de termo
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
22/12/2022 18:32
Juntada de Petição de auto de prisão
-
22/12/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 18:31
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
-
22/12/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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