TJMT - 1010362-06.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ANALICE PEREIRA DE ALBUQUERQUE DOURADO em 03/02/2025 23:59
-
12/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ROGENA CLEIDE DA SILVA LEITE em 22/08/2024 23:59
-
01/08/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 15:28
Expedição de Mandado
-
21/04/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de STEPHANY KELLY LEITE ALBUQUERQUE em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 03:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1010362-06.2021.8.11.0041.
REQUERENTE: ANALICE PEREIRA DE ALBUQUERQUE DOURADO DE CUJUS: ESTEVINA PEREIRA ALBUQUERQUE
Vistos.
Compulsando os autos, verifiquei que o herdeiro, Adnilson Pereira de Albuquerque, não foi citado da presente ação.
Também observei que o herdeiro falecido Davi Pereira de Albuquerque Filho convivia em união estável com Rógena Cleide da Silva Leite, vide documentos nos Ids. 79784345 e 72695565.
Assim, antes de analisar as petições constantes dos Ids. 79782459, 79786453, 88586858 e 108152340, bem como a petição juntada pela Procuradoria Geral do Estado (Id. 93226275), determino que se expeça o mandado de citação dos herdeiros supracitados para, querendo, apresentarem a contestação no prazo legal.
Intime-se Stephany Kelly Leite Albuquerque para informar o endereço de sua genitora, no prazo de 10 (dez) dias.
Certifique-se acerca das citações dos herdeiros, bem como o decurso de prazo para apresentar contestação.
Citem-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sergio Valério Juiz de Direito -
06/02/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 14:20
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ANALICE PEREIRA DE ALBUQUERQUE DOURADO em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 00:35
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1010362-06.2021.8.11.0041.
REQUERENTE: ANALICE PEREIRA DE ALBUQUERQUE DOURADO DE CUJUS: ESTEVINA PEREIRA ALBUQUERQUE
Vistos.
Compulsando os autos, verifiquei que o herdeiro, Adnilson Pereira de Albuquerque, não foi citado da presente ação.
Também observei que o herdeiro falecido Davi Pereira de Albuquerque Filho convivia em união estável com Rógena Cleide da Silva Leite, vide documentos nos Ids. 79784345 e 72695565.
Assim, antes de analisar as petições constantes dos Ids. 79782459, 79786453, 88586858 e 108152340, bem como a petição juntada pela Procuradoria Geral do Estado (Id. 93226275), determino que se expeça o mandado de citação dos herdeiros supracitados para, querendo, apresentarem a contestação no prazo legal.
Intime-se Stephany Kelly Leite Albuquerque para informar o endereço de sua genitora, no prazo de 10 (dez) dias.
Certifique-se acerca das citações dos herdeiros, bem como o decurso de prazo para apresentar contestação.
Citem-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sergio Valério Juiz de Direito -
13/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
13/10/2023 16:21
Decisão interlocutória
-
08/02/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 01:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o presente feito a fim de intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição de id. 93226275 e requerer o que entender de direito. -
17/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2022 14:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/10/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2022 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 03:20
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:24
Decorrido prazo de DAFFINI RAYANE LEITE ALBUQUERQUE em 18/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 07:24
Decorrido prazo de DORIMAR DE CARVALHO ALBUQUERQUE em 30/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2022 07:57
Decorrido prazo de STEPHANY KELLY LEITE ALBUQUERQUE em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 07:57
Decorrido prazo de DAVID ROGER JUNIOR LEITE DE ALBUQUERQUE em 22/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 21:10
Decorrido prazo de KELLEN DJAMILLA MARTINS ALBUQUERQUE em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 06:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 06:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 09:09
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
25/11/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 11:44
Decisão interlocutória
-
18/05/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 20:19
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2021 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/03/2021 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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