TJMT - 1006855-62.2022.8.11.0086
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS OLIVEIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS OLIVEIRA DA SILVA em 07/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 01:44
Recebidos os autos
-
30/04/2023 01:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/03/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 00:53
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1006855-62.2022.8.11.0086.
Vistos.
Em análise aos autos, depreende-se que a parte Requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada, e não apresentou justificativa alguma para a ausência.
Conclusão.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Posto isso, destaca-se que em âmbito de juizados especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95, in verbis: Artigo 51.
Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. (...) Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial, in verbis: O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo).
Feita essa consideração, com fundamento no art. 485, IV, do NCPC, c/c art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
27/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 11:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/03/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:36
Recebimento do CEJUSC.
-
07/03/2023 13:35
Juntada de Termo de audiência
-
07/03/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada em/para 07/03/2023 13:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
07/03/2023 13:12
Recebidos os autos.
-
07/03/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/03/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 01:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 18:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1006855-62.2022.8.11.0086 POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DOMINGAS OLIVEIRA DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 07/03/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: OTAVIO AVALOS DE ALMEIDA 12/01/2023 17:07:32 -
12/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 17:02
Audiência de conciliação designada em/para 07/03/2023 13:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
09/01/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
21/12/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000238-90.2023.8.11.0041
Josias Lemes Rodrigues
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/01/2023 15:55
Processo nº 1000783-86.2023.8.11.0001
Grasieli Franco
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/01/2023 17:31
Processo nº 1002650-82.2022.8.11.0023
Silvestre da Silva Leal
Wanessa Oliveira Nogueira
Advogado: Sergio Luis Dalto de Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 14:38
Processo nº 0000945-18.2011.8.11.0002
Luzia Maria Carmo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jesus Vieira de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/01/2011 00:00
Processo nº 0027204-79.2013.8.11.0002
Municipio de Varzea Grande
Jabur Pneus S.A
Advogado: Edval Luiz Mazzari Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/12/2013 00:00