TJMT - 1003504-03.2017.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 06:18
Decorrido prazo de SHEYLA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:16
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CUSTAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MMª JUIZA DE DIREITO MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA PARO PROCESSO n. 1003504-03.2017.8.11.0007 Valor da causa: R$ 7.342,58 ESPÉCIE: AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL POLO ATIVO: SHEYLA DOS SANTOS, CPF *14.***.*81-75 POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: A presente certidão tem por finalidade INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme os valores discriminados abaixo, SOB PENA DE LEVAR A PROTESTO OU DÍVIDA ATIVA, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Para a emissão da guia deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘”SERVIÇOS – GUIAS – EMITIR GUIA – custas finais/remanescentes”, preencher o número único do processo, buscar, próximo, OK, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar/juntar a comprovação de pagamento nos autos.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas Processuais..................................................R$ 472,32 Taxa Judiciária..........................................................R$ 472,32 Total ........................................................................R$ 944,64 ALTA FLORESTA, 28 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
28/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/05/2023 02:15
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 02:15
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:15
Decorrido prazo de SHEYLA DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 01:18
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1003504-03.2017.8.11.0007.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: SHEYLA DOS SANTOS
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado pelo Banco Bradesco S.
A. em face de Sheyla dos Santos, ambos qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, as partes entabularam acordo (ID. 115173742). É o relato do necessário.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Não havendo quaisquer óbices para tanto, sendo ambas as partes maiores e capazes, HOMOLOGO por sentença, o acordo firmado no ID. 115657779, nos termos dos artigos 840 a 850 do Código Civil, bem como do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Custas pela executada.
Certificado o decurso do prazo recursal, com o trânsito em julgado devidamente CERTIFICADO, ARQUIVE-SE, mediante as baixas e cautelas de praxe, observando-se às normas da CNGC-MT.
Alta Floresta/MT, data e assinatura digital.
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
04/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 16:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/04/2023 08:57
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:31
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1003504-03.2017.8.11.0007.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: SHEYLA DOS SANTOS
Vistos.
DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do(s) executado(s), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providenciar-se-á, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceder-se-á à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos para ambas as partes.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo de manifestação de 05 (cinco) dias, certifique-se e voltem-me conclusos para as providências elencadas no §5º, do art. 854, do CPC.
Acaso haja impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Alta Floresta/MT, data e assinatura digital.
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
15/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 14:03
Decisão interlocutória
-
31/01/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 18:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
14/01/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1003504-03.2017.8.11.0007 BANCO BRADESCO S.A.
SHEYLA DOS SANTOS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do exequente para ciência acerca do decurso do prazo de suspensão, bem como para requerer o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Alta Floresta, 12 de janeiro de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
12/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:10
Devolvidos os autos
-
12/01/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
14/11/2021 20:36
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2021 20:36
Processo Desarquivado
-
04/08/2021 06:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 03/08/2021 23:59.
-
22/06/2021 05:34
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 18:40
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:54
Decisão interlocutória
-
27/05/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 05:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 03/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 05:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 22/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 05:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 18:10
Decisão interlocutória
-
25/03/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 06:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 22/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 06:24
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 01:18
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
27/02/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
25/02/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:13
Decisão interlocutória
-
24/02/2021 03:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 22/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 05:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2021.
-
01/02/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
25/01/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2020 05:02
Decorrido prazo de SHEYLA DOS SANTOS em 05/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 01:33
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2020
-
14/07/2020 13:43
Processo Desarquivado
-
14/07/2020 13:43
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 16:12
Decisão interlocutória
-
08/07/2020 20:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 12:29
Expedição de Certidão de Devolução ao Órgão de Origem.
-
07/07/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 14:17
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/05/2020 07:17
Decorrido prazo de SHEYLA DOS SANTOS em 15/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 00:33
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
08/05/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2020
-
06/05/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 14:59
Recebidos os autos
-
29/04/2020 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao à Central de Arrrecadação e Arquivamento.
-
29/04/2020 14:59
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2020 06:06
Decorrido prazo de SHEYLA DOS SANTOS em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 06:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 05:57
Decorrido prazo de SHEYLA DOS SANTOS em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 05:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 09:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/03/2020 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Foro
-
23/03/2020 03:55
Recebidos os autos
-
23/03/2020 03:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/02/2020 15:15
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2020 15:14
Transitado em Julgado em 24/01/2020
-
21/02/2020 15:13
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 15:58
Publicado Sentença em 04/12/2019.
-
09/12/2019 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 16:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/10/2019 16:00
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 18:08
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2019 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2019 13:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 12:07
Decorrido prazo de SHEYLA DOS SANTOS em 28/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 01:49
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
20/08/2019 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 16:14
Decisão interlocutória
-
12/08/2019 16:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2019 11:37
Decorrido prazo de SHEYLA DOS SANTOS em 07/12/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 09:43
Decorrido prazo de SHEYLA DOS SANTOS em 07/12/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 12:22
Publicado Intimação em 12/11/2018.
-
14/11/2018 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 18:06
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 18:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2018 00:29
Decorrido prazo de SHEYLA DOS SANTOS em 11/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 00:20
Publicado Intimação em 18/04/2018.
-
18/04/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2018 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2018 14:54
Audiência conciliação realizada para 15/03/2018 14:20 .
-
14/03/2018 16:43
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/03/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2018 23:59:59.
-
17/02/2018 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2018 00:10
Publicado Intimação em 08/02/2018.
-
08/02/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2018 15:26
Audiência conciliação designada para 15/03/2018 14:20 6ª VARA DE ALTA FLORESTA.
-
29/01/2018 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/01/2018 14:07
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2018 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2017 13:18
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 13:18
Distribuído por sorteio
-
15/12/2017 13:17
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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