TJMT - 1009104-83.2018.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:11
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE MACHADO em 23/10/2024 23:59
-
24/10/2024 02:11
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO MACHADO em 23/10/2024 23:59
-
24/10/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 23/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:40
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/03/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 18:27
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
08/03/2024 18:27
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO MACHADO em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:27
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE MACHADO em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:27
Decorrido prazo de GRAUCILENE DE SOUZA OSSINAGA em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:26
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 14:54
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO MACHADO em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 14:54
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:17
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE MACHADO em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:17
Decorrido prazo de GRAUCILENE DE SOUZA OSSINAGA em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:53
Decorrido prazo de GRAUCILENE DE SOUZA OSSINAGA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 03:47
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1009104-83.2018.8.11.0002.
TESTEMUNHA: GRAUCILENE DE SOUZA OSSINAGA TESTEMUNHA: MARIA LUCIA DA SILVA, THIAGO HENRIQUE MACHADO, DIEGO ALBERTO MACHADO Vistos etc.
Ante o noticiado na ata de audiência retro, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem se ainda possuem interesse na produção de prova testemunhal, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Transcorrido o interregno com ou sem manifestação, certifique-se e, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
05/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 04/10/2023 15:00, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
04/10/2023 15:35
Juntada de
-
04/10/2023 15:35
Juntada de Termo de audiência
-
04/10/2023 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 04/10/2023 15:00, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
04/10/2023 15:33
Audiência de conciliação realizada em/para 11/03/2020 13:30, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
04/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:49
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
14/02/2023 08:18
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO MACHADO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:18
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE MACHADO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:28
Decorrido prazo de GRAUCILENE DE SOUZA OSSINAGA em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 21:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO N.º 1009104-83.2018.8.11.0002.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM CUMULADA COM PARTILHA DE BENS REQUERENTE: GLAUCILENE DE SOUZA OSSINAGA REQUERIDOS: MARIA LÚCIA DA SILVA, THIAGO HENRIQUE MACHADO e DIEGO ALBERTO MACHADO Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM CUMULADA COM PARTILHA DE BENS ajuizada por GLAUCILENE DE SOUZA OSSINAGA em desfavor de MARIA LÚCIA DA SILVA, THIAGO HENRIQUE MACHADO e DIEGO ALBERTO MACHADO.
Os requeridos foram citados e contestaram a ação (ID. 29943976 e 30809923).
Tréplica pela requerente (ID. 32621181).
A requerente pugnou pela oitiva de testemunhas e depoimento pessoal (ID. 70258577), enquanto os requerentes dispensaram a produção de outras provas.
Vieram-me conclusos. É o sucinto relatório.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Não há questões preliminares e/ou pendentes de serem analisadas pelo Juízo.
Assim, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a comprovação da existência de união estável entre a requerente e o de cujus; b) o tempo de duração do relacionamento; e, c) os bens adquiridos na constância da união.
Inexistindo previsão legal, convenção das partes e peculiaridades do caso em exame que recomendem a distribuição do encargo de forma diversa, o ônus da prova é distribuído conforme previsão do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil.
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são aquelas deduzidas pelas partes, inexistindo questões de direito diversas daquelas já suscitadas nos autos.
A partir de tais pontos controvertidos, admito a produção das seguintes provas: a) documental; b) testemunhal; c) depoimento pessoal dos litigantes, sob as advertências constantes do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
Com isso, designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 4/10/2023 às 15h que será realizada de forma híbrida, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem; ou, havendo novas determinações restritivas, observar-se-á o determinado.
Pontuo que até duas horas antes da solenidade, o link será disponibilizado nos autos. §8º do artigo 334 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor a causa, revertida em favor da União ou do Estado. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão manifestar-se nos autos viabilizando a autocomposição e extinção do feito”.
Intimem-se. Às providências.
Várzea Grande-MT, data registrada no sistema.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito AF -
13/01/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 08:50
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
-
10/07/2022 08:25
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE MACHADO em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:15
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO MACHADO em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 08:50
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:27
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE MACHADO em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 14:22
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO MACHADO em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 14:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 09:22
Decorrido prazo de GRAUCILENE DE SOUZA OSSINAGA em 03/05/2022 23:59.
-
04/04/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 19:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2020 03:24
Decorrido prazo de JULIANO LUIZ POZETI em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 03:24
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINES GONCALVES DE AMORIM em 30/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 03:33
Publicado Intimação em 23/06/2020.
-
23/06/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2020
-
23/06/2020 03:33
Publicado Intimação em 23/06/2020.
-
23/06/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2020
-
19/06/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 19:02
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 19:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 18:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/05/2020 08:39
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
16/04/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2020
-
14/04/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 18:08
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2020 07:39
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
27/03/2020 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
09/03/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2020 18:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 15:31
Audiência Conciliação designada para 11/03/2020 13:30 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE.
-
24/10/2019 14:07
Decisão interlocutória
-
02/05/2019 15:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2018 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2018 21:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2018 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2018 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2018 19:55
Publicado Intimação em 29/10/2018.
-
11/11/2018 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2018 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 23:03
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
09/11/2018 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 16:23
Decisão interlocutória
-
05/10/2018 15:38
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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