TJMT - 1008048-45.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 01:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/08/2025 01:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
02/08/2025 01:51
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
02/08/2025 01:47
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
02/08/2025 01:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
31/07/2025 17:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/07/2025 17:49
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/07/2025 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 16:06
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/05/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 23/05/2025 23:59
-
17/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
17/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 05:28
Decorrido prazo de THAIANE MAIRA GUERREIRO DE SOUZA em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/05/2025 23:59
-
15/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 23:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 08:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/05/2025 23:59
-
13/05/2025 08:35
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO CIRIACO em 12/05/2025 23:59
-
05/05/2025 03:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
01/05/2025 01:21
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2025 01:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
28/04/2025 02:10
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 03:30
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/04/2025 06:51
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 06:51
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2025 02:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de THAIANE MAIRA GUERREIRO DE SOUZA em 06/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 29/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2024 08:39
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/11/2024 15:45
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/11/2024 18:29
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/10/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 19/09/2024 23:59
-
19/09/2024 13:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 17:28
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 07/08/2024 23:59
-
06/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 02:10
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
01/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 18/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 18:07
Expedido alvará de levantamento
-
04/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:19
Processo Reativado
-
03/07/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 19/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
06/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 08:08
Decorrido prazo de THAIANE MAIRA GUERREIRO DE SOUZA em 04/06/2024 23:59
-
05/06/2024 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 04/06/2024 23:59
-
03/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:37
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 18:18
Homologada a Transação
-
14/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 09/05/2024 23:59
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02/05/2024 01:51
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 23/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de THAIANE MAIRA GUERREIRO DE SOUZA em 23/04/2024 23:59
-
16/04/2024 08:54
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/04/2024 08:54
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/04/2024 01:34
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2024 08:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/04/2024 08:59
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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08/04/2024 16:47
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 01:50
Decorrido prazo de THAIANE MAIRA GUERREIRO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:45
Decorrido prazo de THAIANE MAIRA GUERREIRO DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:46
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
05/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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04/03/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte exequente para manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
27/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 20:15
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 12:29
Expedição de Mandado
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06/02/2024 03:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1008048-45.2021.8.11.0055.
EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A.
RECONVINTE: THAIANE MAIRA GUERREIRO DE SOUZA Em relação ao pedido de penhora de salário (ID. 135816347), inicialmente impõe consignar que, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Todavia, a própria legislação excepciona a impenhorabilidade salarial (1) para garantir o pagamento de prestação alimentícia e (2) de importâncias percebidas que excedam a 50 salários mínimos mensais (art. 833, inciso IV, § 2º, CPC).
Além destas exceções legais, a jurisprudência do STJ vem evoluindo no sentido de admitir, inclusive em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade, quando a hipótese concreta revela que a penhora parcial da remuneração não prejudicará a subsistência digna do devedor e de sua família.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. (...) 2.
O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Precedentes. (...) 5.
Recurso especial conhecido e não provido. (STJ REsp 1658069/GO, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017).
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VALORES EM CONTA SALÁRIO.
EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE.
QUESTÃO A SER SOPESADA COM BASE NA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1.
Controvérsia em torno da possibilidade de serem penhorados valores depositados na conta salário do executado, que percebe remuneração mensal de elevado montante. 2.
A regra geral da impenhorabilidade dos valores depositados na conta bancária em que o executado recebe a sua remuneração, situação abarcada pelo art. 649, IV, do CPC/73, pode ser excepcionada quando o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração por ele percebida, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família. 3.
Caso concreto em que a penhora revelou-se razoável ao ser cotejada com o valor dos vencimentos do executado. 4.
Doutrina e jurisprudência acerca da questão. 5.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ REsp 1514931/DF, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 06/12/2016) Nota-se que, nesse contexto, a flexibilização da impenhorabilidade harmoniza o princípio da dignidade da pessoa humana com o da efetividade da prestação jurisdicional, para permitir a flexibilização da impenhorabilidade em casos excepcionais.
Diante do exposto, defiro o pedido para determinar a expedição de ofício ao COMERCIO DE CONFECCOES REAL LTDA, RUA ANTONIO HORTOLANI, 548-W, CENTRO CEP: 78300-000, TANGARA DA SERRA – MT para que efetue o depósito nestes autos do montante de 10% sobre a remuneração líquida da devedora, mensalmente, até a satisfação integral do débito, que perfaz atualmente R$ 2.082,83.
Oficie-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito Assinado digitalmente -
02/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2023 23:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 08:35
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
16/11/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
VISTOS.
Para que seja aprecisado o pedido depenhora do id 132812608 é necessário que o exequente informe todos os dados do empregador do executado.
Assim, intime-se para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, o que desde já fica determinado em caso de inércia.
Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
14/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Defiro o pedido para proceder buscas de informações quanto a eventual vinculo empregatício do executado via sistema INFOSEG.
Consigno que a pesquisa alcançará os mesmos fins pretendidos pelo exequente (extrato anexo).
Indefiro o pedido para expedição de ofício ao INSS, uma vez que cabe a parte autora trazer aos autos informações que sejam do seu interesse, necessários para o regular prosseguimento do feito, ou comprove a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, que a providência somente seja atendida mediante determinação judicial.
Em relação ao pedido para realização de nova penhora online, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar demonstrativo atualizado do valor executado, deduzindo o valor já levantado, sob pena de arquivamento, o que desde já fica determinado em caso de inércia.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
05/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:28
Juntada de Petição de resposta
-
08/03/2023 16:08
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 03:35
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
05/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 19:01
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 21:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:45
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 05:57
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Certifique-se se houve a intimação da executada sobre o bloqueio anexo ao ID 102995631 e 102995632.
Ocorrido a intimação e, decorrido o prazo sem manifestação, defiro o pedido para levantamento do valor depositado nos autos.
Deverá a Sra.
Gestora certificar-se se o postulante possui poderes na procuração outorgada, se for o caso, para levantamento de valores.
Com o levantamento, intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculo atualizado deduzindo todos os valores levantados nos autos a fim de que seja apreciado o pedido do item 2 da petição retro.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, 18 de janeiro de 2023.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
19/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 09:50
Decorrido prazo de THAIANE MAIRA GUERREIRO DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 04:43
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
05/11/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:16
Determinada Requisição de Informações
-
29/06/2022 10:58
Decorrido prazo de THAIANE MAIRA GUERREIRO DE SOUZA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 28/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 05:50
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2022 20:29
Decorrido prazo de THAIANE MAIRA GUERREIRO DE SOUZA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 07:02
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
13/04/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
11/04/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 08:19
Decorrido prazo de THAIANE MAIRA GUERREIRO DE SOUZA em 18/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 12:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 17/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 08:00
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
04/03/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:59
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2022 08:59
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 10:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/11/2021 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 11:20
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE realizada em 12/11/2021 11:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
-
12/11/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 05/11/2021 23:59.
-
05/10/2021 12:28
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:15
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE redesignada para 12/11/2021 11:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
10/09/2021 02:02
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
09/09/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
07/09/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 15:21
Audiência Conciliação juizado designada para 11/04/2022 13:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
07/09/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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