TJMT - 1019933-61.2022.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de JUIZO 7 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ-MT em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:14
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ SENTENÇA PROCESSO N. 1019933-61.2022.8.11.0042 AUTOR: LELIO JOSE TOSTA registrado(a) civilmente como LELIO JOSE TOSTA RÉU(S): JUIZO 7 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ-MT e outros Vistos, etc.
Tendo em vista que o pedido de revogação da prisão preventiva do requerente foi analisada nos autos n. 1006572-94.2022.8.11.0003, oportunidade em que foi designada audiência de custódia, reputo prejudicado o pedido.
Desta forma, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Escoado o prazo recursal, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.
PRIC.
Cuiabá-MT, datado e assinado eletronicamente.
Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
17/01/2023 17:19
Recebidos os autos
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17/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 17:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/01/2023 13:45
Conclusos para decisão
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12/01/2023 13:44
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
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09/01/2023 10:33
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2023 10:33
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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02/01/2023 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/12/2022 15:38
Recebidos os autos
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31/12/2022 15:38
Decisão interlocutória
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30/12/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/12/2022 19:08
Conclusos para decisão
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30/12/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/12/2022 18:23
Expedição de Outros documentos
-
29/12/2022 17:03
Recebidos os autos
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29/12/2022 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2022 18:02
Conclusos para decisão
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28/12/2022 18:02
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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28/12/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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