TJMT - 1002466-77.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
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14/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:38
Decorrido prazo de ELISA PEREIRA NUNES em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 14:28
Expedição de Mandado
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17/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:52
Recebidos os autos
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12/05/2023 00:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 13:01
Juntada de Alvará
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17/03/2023 14:31
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 10:28
Decorrido prazo de ELISA PEREIRA NUNES em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1002466-77.2022.8.11.0007.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADO: ELISA PEREIRA NUNES
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, em face de ELISA PEREIRA NUNES, ambos devidamente qualificados nos autos.
Juntaram-se os documentos.
Conforme se depreende por meio do ID 106738653, a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito em sua integralidade, requerendo, portanto, a extinção do processo. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Compulsando os autos, vejo que o feito alcançou o seu objetivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/15, considerando que foi satisfeita a obrigação.
Diante da informação da parte exequente, da existência do depósito judicial referente aos honorários sucumbenciais, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento da monta na conta declinada nos autos.
Ademais, CONDENO a parte executada ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, referente aos honorários de sucumbência.
Custas pela parte executada.
Tendo em vista o pagamento, CERTIFIQUE-SE imediatamente o trânsito em julgado, e ARQUIVE-SE mediante as baixas e cautelas de praxe, observando o que dispõe a CNGC-MT.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito - 
                                            
17/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/01/2023 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
22/12/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2022 14:35
Conclusos para decisão
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27/10/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 20:26
Decorrido prazo de ELISA PEREIRA NUNES em 09/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2022 13:43
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/08/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 14:50
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2022 19:57
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
24/05/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/05/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2022 18:13
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/04/2022 13:38
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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