TJMT - 1003639-27.2022.8.11.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 07:09
Baixa Definitiva
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11/04/2025 07:09
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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11/04/2025 02:18
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ADMILSON MARCAL FERREIRA em 10/04/2025 23:59
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11/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ELCIME APARECIDA DA COSTA GUIMARAES em 10/04/2025 23:59
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11/04/2025 02:00
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA GUIMARAES em 10/04/2025 23:59
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18/03/2025 02:00
Publicado Acórdão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos
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14/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos
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14/03/2025 08:38
Conhecido o recurso de VALTER PEREIRA GUIMARAES - CPF: *47.***.*82-04 (APELANTE) e não-provido
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13/03/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/03/2025 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2025 02:01
Decorrido prazo de ADMILSON MARCAL FERREIRA em 07/03/2025 23:59
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08/03/2025 02:01
Decorrido prazo de ELCIME APARECIDA DA COSTA GUIMARAES em 07/03/2025 23:59
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08/03/2025 02:01
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA GUIMARAES em 07/03/2025 23:59
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26/02/2025 18:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2025 02:03
Publicado Intimação de pauta em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
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19/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos
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18/02/2025 13:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:45
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE PROCESSO: 1003639-27.2022.8.11.0011 EMBARGANTE: VALTER PEREIRA GUIMARAES, ELCIME APARECIDA DA COSTA GUIMARAES EMBARGADO: ADMILSON MARCAL FERREIRA Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes indiquem as provas pretendidas para deslinde do feito.
Em caso de pretensão de produção de prova testemunhal, deverão ser esclarecidos quais fatos serão objeto dos depoimentos, sob o risco de indeferimento da prova pretendida.
Em caso de pretensão de prova técnica, poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, sob o risco de preclusão.
Em tempo, guisa frisar que eventual decurso de prazo sem manifestação, implicará na concordância tácita das partes com o julgamento do feito conforme o estado do processo.
Após, conclusos. Às providências.
Mirassol D’Oeste-MT.
Dimitri Teixeira Moreira Dos Santos Juiz de Direito -
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1003639-27.2022.8.11.0011.
EMBARGANTE: VALTER PEREIRA GUIMARAES, ELCIME APARECIDA DA COSTA GUIMARAES EMBARGADO: ADMILSON MARCAL FERREIRA Aqui se tem embargos à execução opostos por VALTER PEREIRA GUIMARÃES e ELCIME APARECIDA DA COSTA GUIMARÃES em face de ADMILSON MACAL FERREIRA Da distribuição por dependência.
Distribua-se estes embargos de terceiro por dependência à ação principal n. 1002754-47.2021.8.11.0011.
Do efeito suspensivo.
A lei processual civil estabelece vários requisitos para suspensão da execução em sede de Embargos à Execução, estando, dentre eles, a necessidade garantia da execução, consistente no depósito judicial da quantia objeto da lide (artigo 919, §1º).
Tendo deixado a parte embargante de recolher a quantia discutida, RECEBO os embargos à execução, porém sem efeito suspensivo, haja vista não estarem presentes as hipóteses legais para tanto.
Em prosseguimento, cite-se a parte embargada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer contestação, sob risco de serem reputados como verdadeiros os fatos articulados pela embargante na inicial – artigos 679 e 344, ambos do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, sob risco de preclusão.
Rememore-se que a citação da parte embargada apenas será pessoal caso não possua procurador constituído nos autos da ação principal, conforme inteligência do artigo 677, §2°, do Código de Processo Civil.
Apresentada ou não a resposta pela parte embargada, certifique-se a Secretaria.
Após, manifeste-se a parte embargante, no prazo de 15 dias.
Na oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, sob risco de preclusão.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Marcos André da Silva Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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