TJMT - 1036201-53.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:30
Recebidos os autos
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21/07/2023 00:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/06/2023 10:34
Decorrido prazo de CELIA DE OLIVEIRA CAVALINI em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 10:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO II em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:53
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1036201-53.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO II EXECUTADO: CELIA DE OLIVEIRA CAVALINI Vistos, Após a formação da relação processual, os integrantes optaram pela construção da solução dialogada, entabularam acordo conforme id. 118357423 e pediram a homologação do acordo e levantamento dos valores bloqueados. É o sucinto relatório.
Decido.
Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 924, III, do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo.
Consigno a expedição do alvará do valor bloqueado n.º 20230615143710064588 para a parte exequente.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se imediatamente os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUIZA DE DIREITO -
19/06/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 14:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2023 17:20
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 10:18
Decorrido prazo de CELIA DE OLIVEIRA CAVALINI em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO II em 08/05/2023 23:59.
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19/04/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1036201-53.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO II EXECUTADO: CELIA DE OLIVEIRA CAVALINI Vistos, A parte autora não compareceu na audiência de conciliação (Id. 114809792). É o sucinto relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o polo ativo justificou a ausência no ato por meio do Id. 114740823 e pediu a redesignação.
Deste modo, acolho o pleito e determino nova data da audiência de conciliação por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei nº 13.994/2020.
Caso o reclamante não possua recursos tecnológicos para participar do ato pelo programa TEAMS, deve comparecer na sede deste Juízo, portando documento pessoal, na data e horário indicados, onde haverá uma sala passiva com suporte necessário à realização da audiência. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
17/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 16:13
Decisão interlocutória
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11/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
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11/04/2023 13:55
Recebimento do CEJUSC.
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11/04/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada em/para 11/04/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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11/04/2023 13:54
Juntada de Termo de audiência
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11/04/2023 13:41
Recebidos os autos.
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11/04/2023 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/04/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
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01/03/2023 04:20
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 17:34
Audiência de conciliação designada em/para 11/04/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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28/01/2023 09:48
Decorrido prazo de CELIA DE OLIVEIRA CAVALINI em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 09:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO II em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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25/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1036201-53.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO II EXECUTADO: CELIA DE OLIVEIRA CAVALINI Vistos, Considerando a penhora de valores realizada no id. 91365745, designe-se audiência de conciliação, conforme determinado no id. 71145440. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
20/01/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 14:33
Conclusos para decisão
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21/12/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2022 18:10
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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16/08/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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14/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2022 08:34
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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05/08/2022 08:33
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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03/08/2022 17:22
Juntada de recibo (sisbajud)
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01/07/2022 18:00
Conclusos para decisão
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01/07/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2022 02:50
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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23/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 23:33
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 01:54
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 15:41
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/04/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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