TJMT - 1036976-37.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
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15/07/2022 07:38
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 14/07/2022 23:59.
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12/07/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 06:01
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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01/07/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036976-37.2022.8.11.0001.
AUTOR: ALCIDES GOMES BATISTA REQUERIDA: VIVO S.A.
Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
O pedido de desistência representa ausência superveniente de interesse processual.
A parte reclamante desistiu da reclamação e, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Posto isso, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária, homologo a desistência manifestada pela parte reclamante e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a desistência beneficia também a parte contrária, independentemente do trânsito em julgado, arquive-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
29/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:24
Extinto o processo por desistência
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28/06/2022 14:56
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 14:56
Recebimento do CEJUSC.
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28/06/2022 14:55
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 28/06/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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28/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 13:48
Recebidos os autos.
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27/06/2022 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/06/2022 03:38
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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02/06/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 01:09
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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31/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:50
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 28/06/2022 14:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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31/05/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 12:07
Audiência Conciliação juizado cancelada para 28/07/2022 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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28/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 14:53
Audiência Conciliação juizado designada para 28/07/2022 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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28/05/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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