TJMT - 1017036-21.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/05/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 08:31
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 08:30
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 16:11
Juntada de Petição de resposta
-
29/04/2024 01:03
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
28/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 08:45
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
24/04/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 06:50
Juntada de Petição de resposta
-
18/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 13:05
Juntada de Petição de resposta
-
03/04/2024 01:19
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 10:12
Expedição de Mandado
-
26/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:42
Audiência de conciliação designada em/para 09/05/2024 10:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
-
09/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIANA ANJOS COSTADELLI em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:21
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1017036-21.2022.8.11.0055.
Vistos, Ante a indicação de endereço da requerida em ID 133865454, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Não localizada a requerida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Às providências. -
30/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:34
Juntada de Petição de resposta
-
06/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1017036-21.2022.8.11.0055.
REPRESENTANTE: KELIANY VERONICA DOS SANTOS REPRESENTANTE: MARIANA ANJOS COSTADELLI
Vistos.
A reclamante pugnou pela suspenção do feito até que seja localizado endereço atualizado do reclamado.
Não há como acolher o pedido na forma pretendida, tendo em vista que vai de encontro com um dos princípios norteadores do juizado: a celeridade.
Assim, INDEFIRO o pedido do id 131451486.
Intime-se a reclamante para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
31/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 05:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 04:59
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Verifica-se que, embora o exequente tenha noticiado que não localizou o endereço atualizado do reclamado, não fez qualquer requerimento na petição do ID 130445853.
Cabe à parte formular os requerimentos que entender necessários para deliberações do Juízo.
Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
03/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 01:36
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
INTIMO a Parte Exequente para informar o novo endereço da Parte Executada ou requerer o que entender de direito, no prazo legal. -
19/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 16:07
Audiência de conciliação realizada em/para 22/08/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
-
22/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 08:39
Expedição de Mandado
-
29/07/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 03:03
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
INTIMO a Parte Reclamante para informar o novo endereço da Parte Reclamada ou requerer o que entender de direito, no prazo legal, mediante certidão negativa de ID. 123344194. -
26/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente/promovida, por meio de seu/sua advogado(a), da audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 22/08/2023, às 16h00min, horário de Mato Grosso, a audiência de conciliação, neste processo, será realizada virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_YTA1NDhjYTEtOWQwYS00NjVlLWE2Y2MtYmVkNTRjNWYwMWJk%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=dd2f405f-54ff-439e-ad6d-0ab8ba75c0da&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true e observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através do link de acesso acima, que foi encaminhado no e-mail cadastrado nos autos.
Se as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até cinco dias antes da realização do ato, sendo que a intimação para a conciliação, realizada pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivada pela Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais até a véspera da data agendada.
Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe ou no sistema PJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o(s) Conciliador(es), em caso de audiência de conciliação.
Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação.
Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
O LINK DE ACESSO À SALA, ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NOS AUTOS, PARA RECEBÊ-LO VIA WHATSAPP ENTRAR EM CONTATO COM O CONCILIADOR: LENIN PELO N. 65 9 9697-8795 OU COM A CONCILIADORA VANESSA N. (65) 9 9969-2897. -
07/07/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 09:55
Expedição de Mandado
-
04/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:11
Audiência de conciliação designada em/para 22/08/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
-
07/06/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 14:23
Audiência de conciliação cancelada em/para 07/06/2023 15:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
-
24/05/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente/promovida, por meio de seu/sua advogado(a), da audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 07/06/2023, às 15h45min, horário de Mato Grosso, a audiência de conciliação, neste processo, será realizada virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_YzU4MWE5OTItODZkMS00NGJkLWE0ZTYtYjAxNTI2ZDNiYTNi%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=9ab2ff46-3d36-4671-bdac-496173061d9b&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true e observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através do link de acesso acima, que foi encaminhado no e-mail cadastrado nos autos.
Se as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até cinco dias antes da realização do ato, sendo que a intimação para a conciliação, realizada pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivada pela Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais até a véspera da data agendada.
Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe ou no sistema PJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o(s) Conciliador(es), em caso de audiência de conciliação.
Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação.
Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
O LINK DE ACESSO À SALA, ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NOS AUTOS, PARA RECEBÊ-LO VIA WHATSAPP ENTRAR EM CONTATO COM O CONCILIADOR: THIAGO PELO N. 65 9 8467-7087 OU LENIN PELO N. 65 9 9697-8795. -
18/05/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 11:06
Expedição de Mandado
-
18/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:30
Audiência de conciliação designada em/para 07/06/2023 15:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
-
14/02/2023 12:12
Decorrido prazo de MARIANA ANJOS COSTADELLI em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 06:16
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
VISTOS.
Recebo a petição inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil de 2015.
Designe-se audiência de conciliação, que deverá ser realizada preferencialmente por meio virtual (art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 – com a redação determinada pela Lei nº 13.994/2020), observando-se o disposto no Provimento nº 15/2020-CGJ.
Cite-se a parte promovida preferencialmente por correspondência com aviso de recepção, intimando-a também para comparecimento/participação na audiência de conciliação.
A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado nº 5 do FONAJE).
Tratando-se de audiência não presencial, na carta/mandado de citação do reclamado, bem como da intimação do reclamante, deverá constar que a sessão de conciliação será realizada por videoconferência, com data, hora e o respectivo link de acesso à sala virtual (art. 13, § 2º, II, do Provimento nº 15/2020-CGJ).
Deverá a parte/procurador acessar o link disponibilizado na carta/mandado, no sistema PJe ou na publicação do DJe, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores.
Na correspondência/mandado de citação/intimação deverá ainda constar a advertência de que o não comparecimento pessoal da parte promovida, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020).
O prazo de 5 (cinco) dias (art. 13, § 6º, II, do Provimento nº 15/2020-CGJ) para a oferta de resposta fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não haja composição amigável no referido ato e as partes dispensem a produção de provas em audiência de instrução e julgamento; em seguida, o reclamante deverá se manifestar sucessivamente pelo prazo de 5 (cinco) dias em impugnação.
Caso as partes manifestem o desejo de produzir provas em audiência de instrução, o prazo fatal para a oferta de resposta escrita ou oral será a data da audiência de instrução e julgamento.
Intime(m)-se o(a)(s) promovente(s), consignando no ato de intimação que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou a recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
O advogado que estiver patrocinando os interesses de qualquer das partes deverá ele próprio providenciar a habilitação no sistema PJe, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, conforme dispõe o art. 21, da Resolução nº 03/2018/TP-TJMT, de 12.04.2018.
Nesse sentido, quando necessário, desde já determino que a Secretaria providencie a intimação prevista no § 1º do referido dispositivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
19/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
30/12/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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