TJMT - 1001163-06.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
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26/07/2023 12:59
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/07/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 12:58
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 05:51
Decorrido prazo de REDE UZE ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITOS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 05:51
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 05:51
Decorrido prazo de COMPACTA COMERCIAL LTDA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 05:51
Decorrido prazo de FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA ROSA em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:01
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001163-06.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA ROSA REQUERIDO: COMPACTA COMERCIAL LTDA, OMNI FINANCEIRA S.A., REDE UZE ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITOS LTDA - ME
Vistos.
Deixo de apresentar o relatório com fulcro no artigo 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE JUROS DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA ROSA em face de COMPACTA COMERCIAL LTDA – SUPERMERCADOS BIG MASTER, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e REDE UZE ADM DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA em que alega que atrasou efetuou compra no estabelecimento da primeira requerida no valor de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais), contudo, quando foi quitar a fatura 15 dias após a compra, o débito já estava no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Assevera, que em razão de não ter condições de efetuar o pagamento integral da fatura, fez o parcelamento em duas vezes de R$ 295,56 (duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), totalizando a quantia de R$ 590,52 (quinhentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), razão pela qual contesta os juros aplicados.
A competência absoluta, em razão da matéria, é de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz, se for o caso.
Preconiza o artigo 113 do Código de Processo Civil, que: “A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção”.
Para que uma causa possa ser atribuída ao Juizado, primeiro é preciso dizer que não se cuida de questão complexa (quando a discussão é no cível).
In casu, tenho que a matéria a ser apreciada necessitará de uma análise crítica mais acurada (perícia contábil), que envolve cálculos complexos que dependem de fórmulas matemáticas, não havendo como se proceder através de simples cálculos aritméticos, portanto, vejo a total incompetência deste Juizado Especial para processar e julgar o presente feito, ante a complexidade da causa, pois o próprio legislador pátrio elencou no art. 3º da Lei nº. 9.099/95 as causas consideradas de menor complexidade.
Nessa esteira, a reclamação em epígrafe desafia a extinção, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 51, inciso II, da lei nº 9.099/95.
Como se vê, não se trata de negativa de prestação jurisdicional, mas de incompatibilidade da causa com o procedimento instituído pela lei de regência.
Por fim, anoto que nenhum prejuízo resultará à parte, a qual poderá socorrer-se das vias ordinárias, onde poderá gozar, se for o caso, do benefício da gratuidade de justiça.
Ante o exposto, face à incompetência do Juizado Especial para apreciar a causa, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 51, inciso II, da lei nº 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Submeto a presente decisum à homologação da Juíza de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Dyeini Maiara Fernandes Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Rondonópolis/MT, datado e assinado eletronicamente.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
31/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2023 11:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/04/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 10:07
Juntada de Termo de audiência
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03/04/2023 16:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/04/2023 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/04/2023 16:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:52
Decorrido prazo de COMPACTA COMERCIAL LTDA em 13/03/2023 23:59.
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28/02/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 18:00
Decorrido prazo de REDE UZE ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITOS LTDA - ME em 16/02/2023 06:05.
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15/02/2023 13:24
Juntada de entregue (ecarta)
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10/02/2023 23:44
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA ROSA em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:25
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1001163-06.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA ROSA RECLAMADO: COMPACTA COMERCIAL LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência de Conciliação - Data: 27/03/2023 Hora: 15:20, (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NDBmYWE3YjItYzI5MC00ODU4LTkzZWQtOGE0NjQ1NTNlOWUw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=18856ce4-f665-4ab8-af3f-34d798ccd00f&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776.
Rondonópolis, 24/01/2023 (assinatura digital QRCode) JOSE APARECIDO FERREIRA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
24/01/2023 13:28
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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24/01/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 06:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 16:57
Concedida em parte a Medida Liminar
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20/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001163-06.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA ROSA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES POLO PASSIVO: COMPACTA COMERCIAL LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 27/03/2023 Hora: 15:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 19 de janeiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/01/2023 14:16
Conclusos para decisão
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19/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 14:16
Audiência de conciliação designada em/para 27/03/2023 15:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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19/01/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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