TJMT - 0003076-34.2014.8.11.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 17:01
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 17:01
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
25/11/2024 16:59
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
14/11/2024 13:14
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
14/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:50
Decorrido prazo de MAXUEL ANTONIO DIAS SILVA em 05/11/2024 23:59
-
30/10/2024 13:43
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
30/10/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2024 02:02
Decorrido prazo de MAXUEL ANTONIO DIAS SILVA em 05/09/2024 23:59
-
06/09/2024 02:02
Decorrido prazo de CLINICA RADIOLOGICA DR. BERTINETTI LTDA em 05/09/2024 23:59
-
04/09/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:17
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:01
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 14:55
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS - CNPJ: 78.***.***/0001-30 (APELANTE)
-
13/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:01
Decorrido prazo de MAXUEL ANTONIO DIAS SILVA em 12/08/2024 23:59
-
22/07/2024 02:00
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:04
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
12/07/2024 02:01
Decorrido prazo de MAXUEL ANTONIO DIAS SILVA em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:01
Decorrido prazo de CLINICA RADIOLOGICA DR. BERTINETTI LTDA em 11/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:00
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 16:43
Recurso Especial não admitido
-
29/04/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CLINICA RADIOLOGICA DR. BERTINETTI LTDA em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MAXUEL ANTONIO DIAS SILVA em 01/04/2024 23:59
-
01/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
28/03/2024 13:00
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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28/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 12:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/03/2024 01:01
Publicado Acórdão em 07/03/2024.
-
16/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MAXUEL ANTONIO DIAS SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:15
Decorrido prazo de CLINICA RADIOLOGICA DR. BERTINETTI LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE COBERTURA PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO E MATERIAL – PREVISÃO DE COBERTURA NO CONTRATO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE RECUSA – DEMORA INJUSTIFICADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1.
O atraso injustificado na autorização do procedimento cirúrgico e materiais necessários à sua realização equiparam-se à recusa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde, por ausência de eficaz tratamento, dentro da dicção do inciso X, artigo 5º, CDC; o que causa danos imateriais ao autor que se trata de um homem jovem e sem histórico de qualquer doença ou deficiência até o trauma sofrido, que foi causado pela falha na prestação do serviço por parte da seguradora. 2.
O valor dos danos morais devem guardar os requisitos da razoabilidade e da proporcionalidade.
Pedido feito na inicial em relação a este se trata de mera sugestão feita pelo autor e, neste viés, se a condenação foi aquém do pretendido, não configura sucumbência recíproca ou vitória mínima.
Precedentes do STJ, ratificando a Súmula 326 que foi editada na vigência do CPC/73: a condenação a titulo de dano moral e à imagem em valor inferior ao pedido inicial não implica em sucumbência para o autor da ação. (Recurso Especial n. 1.837.286-SP.). -
05/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 12:28
Conhecido o recurso de MAXUEL ANTONIO DIAS SILVA - CPF: *23.***.*66-47 (APELANTE) e provido em parte
-
04/03/2024 08:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/02/2024 03:18
Publicado Intimação de pauta em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 28 de Fevereiro de 2024 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial/Híbrida).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes do início da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral poderá ser realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Plenário 02), ou por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY1NDM3NjItZjVhOC00ODU2LTk2MDctODE0NTY0MWYzZGI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d339aa3-24ba-4ee3-90d3-d7643db653e4%22%7d.
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao acessar o link, o(a) advogado(a) deverá se identificar adequadamente na plataforma, com nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/02/2024 19:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MAXUEL ANTONIO DIAS SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/02/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2024 03:20
Decorrido prazo de CLINICA RADIOLOGICA DR. BERTINETTI LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:09
Publicado Intimação de pauta em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Fevereiro de 2024 a 16 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/HÍVRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/02/2024 15:23
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
02/02/2024 15:23
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
02/02/2024 01:33
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 01:33
Expedição de Outros documentos
-
29/12/2023 20:34
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:48
Juntada de contrarrazões
-
11/12/2023 13:48
Juntada de contrarrazões
-
11/12/2023 13:48
Juntada de intimação
-
11/12/2023 13:48
Juntada de intimação
-
11/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:48
Juntada de recurso de sentença
-
11/12/2023 13:48
Juntada de sentença
-
11/12/2023 13:48
Juntada de manifestação
-
11/12/2023 13:48
Juntada de petição
-
11/12/2023 13:48
Juntada de petição
-
11/12/2023 13:48
Juntada de despacho
-
11/12/2023 13:48
Juntada de manifestação
-
11/12/2023 13:48
Juntada de petição
-
11/12/2023 13:48
Juntada de petição
-
11/12/2023 13:48
Juntada de decisão
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte contrária, para no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
09/03/2023 07:38
Baixa Definitiva
-
09/03/2023 07:38
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
09/03/2023 07:37
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:34
Decorrido prazo de CLINICA RADIOLOGICA DR. BERTINETTI LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:34
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:34
Decorrido prazo de MAXUEL ANTONIO DIAS SILVA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:23
Publicado Acórdão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA – ALEGADAS LESÕES DEVIDO A DEMORA – PERICIA JUDICIAL EFETIVADA 8 ANOS APÓS O TRAUMA – LAUDO INCONCLUSIVO QUANTO A RELAÇÃO DA DEMORA E AS LESOES CAUSADAS AO AUTOR – AUTOR PLEITEOU A OITIVA DO MEDICO PRESCRITOR - PROVA ORAL SE MOSTRA NECESSARIA E DETERMINANTE – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO – SENTENÇA ANULADA – REABERTURA DA INTRUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -Evidenciada a necessidade de produção da prova oral requerida pelo autor, a tempo oportuno, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com infração aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal; a uma pelo fato da perícia não ter emitido laudo preciso quanto a relação da lesões do autor com a o trauma sofrido há oito anos, que deu causa a pedido de cirurgia que teve sua autorização retardada pela seguradora; e se este atraso de fato contribuíram com o presente estado do autor, questões estas que somente podem ser dirimidas com o depoimento do medico que atendeu o autor na época do trauma e de toda celeuma quanto o atraso na autorização da cirurgia em questão. -Sentença anulada, reabertura da instrução processual necessária para a busca da verdade real. -
08/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 10:24
Conhecido o recurso de MAXUEL ANTONIO DIAS SILVA - CPF: *23.***.*66-47 (APELANTE) e provido
-
06/02/2023 21:01
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2023 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/01/2023 01:11
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2022 15:43
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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