TJMT - 1048881-16.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/08/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 07:39
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS NAZARIO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:39
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:06
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
07/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 21:25
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:50
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:45
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048881-16.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO EXECUTADO: CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS NAZARIO Trata-se de Ação de Execução UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS NAZARIO.
As partes noticiam que entabularam acordo de forma parcelada e, por isso, pugnam pela homologação e extinção do processo (Id. 121978501).
Deixo de determinar a suspensão do processo até o total adimplemento do acordo, uma vez que a sentença homologatória é título executivo judicial, conforme disposição do artigo 515, inciso II do Código de Processo Civil, podendo ser executada em caso de descumprimento.
Portanto, a homologação do referido acordo é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Sem custas processuais remanescentes nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em Julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Expeça-se Ofício aos órgãos de proteção ao crédito com a finalidade de efetuar eventual baixa de qualquer restrição oriunda deste processo em desfavor do executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
19/07/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 10:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/06/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 08:02
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 05/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 03:31
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/02/2023 08:35
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS NAZARIO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:35
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 22:01
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/01/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
17/01/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1048881-16.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO EXECUTADO: CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS NAZARIO Intime-se pessoalmente a parte devedora para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será incidida sobre o restante, caso a parte executada efetue o pagamento parcial no prazo mencionado (CPC, art. 523, § 2º).
Expeça-se mandado de ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 12 de janeiro de 2023.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
14/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2022 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
27/12/2022 12:30
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/12/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048876-91.2022.8.11.0041
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Milton Alves Lemes
Advogado: Jaqueline Proenca Larrea Mees
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/12/2022 12:10
Processo nº 1000485-97.2023.8.11.0000
M. E. Transportes Eireli
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Gerson da Silva Oliveira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/07/2023 02:47
Processo nº 1035924-37.2021.8.11.0002
Joao Messias Santos Barros
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Irineu Pedro Muhl
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/11/2021 17:27
Processo nº 1023828-84.2021.8.11.0003
Por do Sol Urbanizacoes LTDA
Edivaldo Candido de Carvalho
Advogado: Ademilcon de Almeida Gilarde
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/04/2023 10:34
Processo nº 1023828-84.2021.8.11.0003
Edivaldo Candido de Carvalho
Por do Sol Urbanizacoes LTDA
Advogado: Marcos Paulo Modesto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2021 19:43