TJMT - 1022577-14.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 01:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/02/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 11:53
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de LUCIELE DE ARRUDA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:31
Decorrido prazo de EMANUELA ARRUDA DO NASCIMENTO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:31
Decorrido prazo de JOELSON FLORESTA DO NASCIMENTO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:31
Decorrido prazo de LUCIELE DE ARRUDA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:47
Decorrido prazo de JOELSON FLORESTA DO NASCIMENTO em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 01:13
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1022577-14.2021.8.11.0041.
REPRESENTANTE: LUCIELE DE ARRUDA SILVA REQUERENTE: E.
A.
D.
N.
REQUERIDO: JOELSON FLORESTA DO NASCIMENTO
Vistos.
E.
A.
D.
N. representada por sua genitora Luciele de Arruda da Silva Cola, propôs o presente cumprimento de sentença em face de Joelson Floresta do Nascimento.
Na movimentação acostada no id. 83765937, o executado apresentou proposta de pagamento parcelado.
Na manifestação de id 86003407, a credora externou concordância com o pagamento parcelado.
Intimado o Ministério Público, opinou pela homologação do presente acordo – id. 124542459. É o breve relatório.
D E C I D O.
Considerando que os termos do acordo celebrado entre as partes nos ids 86003407 e 124542459, preenche os requisitos legais, e que o pagamento na forma parcelada, desde que devidamente cumprido, se apresenta como uma maneira de facilitar o adimplemento da obrigação alimentar, a homologação se mostra pertinente.
Diante do exposto, homologo o acordo de ids 86003407 e 124542459, que passa a fazer parte integrante e indissociável desta sentença, nos termos dos artigos 487, III, “b”, e 922, do Código de Processo Civil.
Ressalto, por oportuno, que em caso de descumprimento, e a pedido da parte interessada, a presente ação retomará seu curso normalmente.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
Justiça gratuita.
P.
I.
C.
Cuiabá, 25 de outubro de 2023.
Sergio Valério Juiz de Direito -
25/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 11:06
Homologada a Transação
-
28/08/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o presente feito a fim de intimar a parte requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição de id 86003407. -
20/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2022 19:06
Juntada de Petição de parecer
-
03/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 08:48
Decorrido prazo de EMANUELA ARRUDA DO NASCIMENTO em 03/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 09:51
Decorrido prazo de EMANUELA ARRUDA DO NASCIMENTO em 01/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2022 09:31
Decorrido prazo de LUCIELE DE ARRUDA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 03:52
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
15/05/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
15/05/2022 00:07
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
15/05/2022 00:07
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
13/05/2022 16:01
Decorrido prazo de EMANUELA ARRUDA DO NASCIMENTO em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 19:57
Decorrido prazo de LUCIELE DE ARRUDA SILVA em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:45
Juntada de Petição de parecer
-
10/05/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 08:10
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2022 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
14/04/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
12/04/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:07
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2021 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/06/2021 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002297-74.2023.8.11.0001
Francisco das Chagas Pereira Araujo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/01/2023 11:14
Processo nº 0008622-52.2015.8.11.0037
Elaine Nunes Queiroz
Aguas de Primavera S.A.
Advogado: Camila de Souza Wahl
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/09/2022 14:45
Processo nº 0008622-52.2015.8.11.0037
Elaine Nunes Queiroz
Aguas de Primavera S.A.
Advogado: Bruno Cesar Figueiredo Mamus
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/12/2015 00:00
Processo nº 1002296-89.2023.8.11.0001
Banco do Brasil S.A.
Marylene Elaine de Campos
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 20:50
Processo nº 1002296-89.2023.8.11.0001
Marylene Elaine de Campos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/01/2023 11:14