TJMT - 1002004-14.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMILTON DE MORAIS em 26/06/2025 23:59
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17/06/2025 03:54
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos
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17/04/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2025 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMILTON DE MORAIS em 16/04/2025 23:59
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26/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos
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08/10/2024 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
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28/08/2024 13:23
Juntada de Ofício
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28/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMILTON DE MORAIS em 21/05/2024 23:59
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29/04/2024 01:13
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
28/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
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25/04/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 05:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:35
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 14:47
Conclusos para decisão
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16/12/2023 07:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMILTON DE MORAIS em 15/12/2023 23:59.
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25/11/2023 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMILTON DE MORAIS em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2023 01:12
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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06/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2023 05:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMILTON DE MORAIS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMILTON DE MORAIS em 26/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2023 16:28
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 11:22
Decisão interlocutória
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15/06/2023 13:00
Conclusos para decisão
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14/06/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 16:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 11:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMILTON DE MORAIS em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:21
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA. em 18/08/2022 23:59.
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28/07/2022 05:00
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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28/07/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2022 12:38
Conclusos para decisão
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08/07/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 05:54
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos n. 1002004-14.2022.8.11.0010 Vistos, etc.
Ao compulsar atentamente os autos, observa-se que a parte requerente pugnou pela concessão da justiça gratuita.
Todavia, da análise da documentação juntada, verifica-se, a priori, que a parte possui recursos capazes de arcar as despesas processuais.
Embora o §3º do artigo 99 disponha que se presume verdadeira a declaração de insuficiência, nota-se que esta não se mostra suficiente no presente caso.
Como é cediço, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, o Juiz somente indeferirá a justiça gratuita quando houver elementos que evidenciem a falta dos seus requisitos, sendo que na falta de documentos que comprovem tal hipossuficiência, deverá ser oportunizado à parte a sua juntada.
Art. 99, § 2º - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Sendo assim, verifica-se ser oportuno intimar a parte autora para comprovar a hipossuficiência, devendo colacionar o feito os documentos que entender pertinente, como, por exemplo, declaração de imposto de renda, gastos mensais, extratos bancários, rendimentos, carteira de trabalho, holerite, etc.
Saliente-se, desde já, que o pró-labore não é documento considerado apto a comprovar a hipossuficiência.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento do benefício.
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaciara - MT, 29 de junho de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
29/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 14:46
Conclusos para decisão
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28/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/06/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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