TJMT - 1021208-02.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
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17/03/2023 01:01
Recebidos os autos
-
17/03/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/02/2023 09:29
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 08:37
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 08:37
Decorrido prazo de UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 01:19
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CIRILO em 25/01/2023 23:59.
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23/01/2023 22:08
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
.Processo nº 1021208-02.2021.8.11.0003.
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Dano Moral Autora: Unimed Rondonópolis – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Ré: Energisa Mato Grosso S.A Vistos etc.
UNIMED RONDONÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, qualificada nos autos ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL em face de Energisa Mato Grosso S.A, também qualificada no processo.
No curso do processo, as partes noticiam a realização de acordo e requerem sua homologação e a consequente extinção do feito (Num. 97643739).
A demandante informou que houve o cumprimento dos termos acordado (Num. 104521202).
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Observa-se que o pacto firmado entre as partes põe fim ao litígio, sendo que o acordo foi devidamente cumprido.
Ex positis, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos do ajuste faz parte integrante desta decisão.
Julgo extinto o processo com amparo do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Custas e Honorários advocatícios na forma pactuada.
Transitada em julgado ou havendo a desistência do prazo recursal pelos litigantes, encaminhe os autos ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis – MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
15/01/2023 19:49
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2023 19:49
Homologada a Transação
-
12/12/2022 15:34
Conclusos para decisão
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23/11/2022 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
-
23/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos
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26/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:52
Decorrido prazo de UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA em 24/03/2022 23:59.
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03/03/2022 04:10
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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26/02/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 16:49
Decisão interlocutória
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18/02/2022 12:50
Conclusos para decisão
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02/09/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 18:41
Conclusos para decisão
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31/08/2021 18:40
Juntada de Certidão
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31/08/2021 18:40
Juntada de Certidão
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31/08/2021 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2021 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/08/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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