TJMT - 1000977-23.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:59
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA ALMEIDA em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA ALMEIDA em 17/07/2025 23:59
-
27/06/2025 01:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/06/2025 16:25
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
18/06/2025 03:29
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:13
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/09/2024 02:09
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 02:09
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA ALMEIDA em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:05
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA ALMEIDA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/08/2024 23:59
-
29/07/2024 02:13
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 08:51
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
03/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 02/04/2024 23:59
-
01/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 07:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA ALMEIDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:22
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:22
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 09:33
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
12/08/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
VISTOS, ETC.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada e, neste momento, torno pública a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC e aplico os seguintes comandos: 01) Sendo a diligência positiva, intime-se a parte executiva, para que, querendo, apresente impugnação/embargos no prazo legal, salientando que eventuais valores serão automaticamente transferidos para a Conta Única, devendo a Sra.
Gestora Judiciária providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo.
Ficam as partes devidamente advertidas de que, havendo celebração de acordo durante o período da repetição programada (SISBAJUD/MAKO), eventuais valores bloqueados, cuja destinação não conste expressamente no termo do acordo, serão devolvidos à parte devedora. 02) Sendo a diligência parcialmente positiva, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito; 03) Sendo a diligência negativa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento (art. 53, § 4º da L9099/95).
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora on-line, procedo, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, pelo Sistema RENAJUD.
O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBAJUD e/ou pelo RENAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Consigne-se, desde já, que bem localizado via sistema RENAJUD possui alienação fiduciária em favor da BV FINANCEIRA S/A, não integrando, pois, o patrimônio do executado, descabendo penhora, conforme jurisprudência pátria.
Desse modo, deve a parte Exequente promover o andamento processual com o uso de novos meios de excussão de bens. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA Juíza de Direito -
10/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 09:21
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA ALMEIDA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 06:19
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 06:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA ALMEIDA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 06:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:20
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1000977-23.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.033,33 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: Rua Vereador João Barbosa Caramuru, 184, RUA VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU 184, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-900 Nome: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 2029, - DE 1932/1933 AO FIM, JARDIM DOS ESTADOS, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79020-300 POLO PASSIVO: Nome: JOAO CARLOS SILVA ALMEIDA Endereço: AVENIDA DOUTORA MARIA AUXILIADORA GRISSOLIA MENDES, 05, AVENIDA DOUTORA MARIA AUXILIADORA GRISSOLIA MENDES, S/N, NOVA CONQUISTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78056-901 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES , para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 15 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 11:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1000977-23.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.033,33 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: Rua Vereador João Barbosa Caramuru, 184, RUA VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU 184, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-900 Nome: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 2029, - DE 1932/1933 AO FIM, JARDIM DOS ESTADOS, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79020-300 POLO PASSIVO: Nome: JOAO CARLOS SILVA ALMEIDA Endereço: AVENIDA DOUTORA MARIA AUXILIADORA GRISSOLIA MENDES, 05, AVENIDA DOUTORA MARIA AUXILIADORA GRISSOLIA MENDES, S/N, NOVA CONQUISTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78056-901 Senhor(a): RECONVINTE: JOAO CARLOS SILVA ALMEIDA INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para pagamento do total atualizado de R$2.084,42 (dois mil e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), a serem pagos pela Executada, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor atualizado, nos temos do art.
Art. 523 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC). -
18/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 14:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2022 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
20/10/2022 17:46
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 08:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
19/05/2022 15:06
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 15:06
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
13/05/2022 19:54
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA ALMEIDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 22:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 05:38
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
19/04/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:14
Juntada de Projeto de sentença
-
19/04/2022 19:14
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2022 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 17:13
Recebimento do CEJUSC.
-
28/03/2022 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
28/03/2022 17:13
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2022 19:08
Recebidos os autos.
-
27/03/2022 19:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/03/2022 22:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 06:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2022 06:00
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA ALMEIDA em 04/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 11:04
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
04/03/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 06:13
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
17/02/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 04:56
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
13/01/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:30
Audiência Conciliação juizado designada para 28/03/2022 17:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
13/01/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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