TJMT - 1009299-32.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 01:50
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:50
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 14:30
Devolvidos os autos
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08/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:09
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:45
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: SUZANA MARIA DE OLIVEIRA e outros.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 28 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
01/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 17:33
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 15:01
Decorrido prazo de MAIKSUEL SILVA DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:01
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:00
Decorrido prazo de K. F. CARVALHO DO PRADO EIRELI em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:00
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 05:07
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1009299-32.2022.8.11.0001.
AUTOR: SUZANA MARIA DE OLIVEIRA REQUERENTE: JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS REQUERIDO: K.
F.
CARVALHO DO PRADO EIRELI, MAIKSUEL SILVA DOS SANTOS Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte Reclamante deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada Id. 83852617.
Pois bem.
Destaca-se que em âmbito dos Juizados Especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95, in verbis: artigo 51 - Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
I - quanto o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Desta forma, JULGO EXTINTO a presente reclamação sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
E, consequentemente, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE e CNGC, não podendo a parte repetir o ajuizamento desta ação, sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito, uma vez que a medida tem caráter punitivo, não sendo abrangida, portanto, pela gratuidade da justiça.
Ficam revogadas medidas liminares e outras tutelas de urgência eventualmente deferidas quando do ajuizamento da ação.
Transitada em julgado a sentença, arquive-se o processo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
27/06/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/05/2022 20:41
Conclusos para despacho
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29/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 08:14
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 27/05/2022 23:59.
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18/05/2022 07:48
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE OLIVEIRA em 17/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:40
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 05:34
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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19/04/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 22:37
Decisão interlocutória
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31/03/2022 22:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2022 19:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/03/2022 22:34
Conclusos para despacho
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04/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 03:33
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:01
Audiência Conciliação juizado designada para 03/05/2022 14:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/02/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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