TJMT - 1000074-80.2021.8.11.0014
1ª instância - Poxoreo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 06:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/01/2025 06:09
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 02:08
Recebidos os autos
-
09/01/2025 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/11/2024 23:06
Juntada de Petição de resposta
-
13/11/2024 18:08
Juntada de Petição de resposta
-
12/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 06:54
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIZALVA MIRANDA SANTANA em 06/11/2024 23:59
-
15/10/2024 02:02
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
13/10/2024 17:13
Juntada de Petição de resposta
-
11/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 08:18
Homologada a Transação
-
31/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:14
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 02:15
Decorrido prazo de RAYANNE ALVES PEREIRA em 19/07/2024 23:59
-
20/07/2024 02:15
Decorrido prazo de EDIMAR ELIAS PAULINO em 19/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
21/05/2024 01:11
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 00:14
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 00:14
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE POXORÉU MT em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2023 18:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 18:16
Decorrido prazo de EVENTUAIS HERDEIROS/INTERESSADOS em 01/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:13
Publicado Citação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE POXORÉU 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU RUA EUCLIDES DA CUNHA, SN, TELEFONE: (66) 3436-1250, SANTA LUZIA, POXORÉU - MT - CEP: 78800-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DARWIN DE SOUZA PONTES PROCESSO n. 1000074-80.2021.8.11.0014 Valor da causa: R$ 64.902,46 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: JAIRO MIRANDA DA COSTA Endereço: AVENIDA TIRADENTES, 1891, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-028 POLO PASSIVO: Nome: MARIZALVA MIRANDA SANTANA Endereço: BR 130, S/N, S/N, POXORÉU - MT - CEP: 78800-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS EVENTUAIS HERDEIROS/INTERESSADOS, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: "...
VII.
DOS REQUERIMENTOS FINAIS Ex positis, requer seja reduzida a termo as primeiras declarações e após a assinatura da inventariante, o prosseguimento nos demais termos do processo, com a apresentação das últimas declarações e demais procedimentos até a homologação da partilha e finalização do inventário, sendo expedido o que for de direito..." DECISÃO: Defiro, outrossim, A ABERTURA DO INVENTÁRIO, por estarem presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 610 do CPC/2015.
Conforme regra do parágrafo único do artigo 617, NOMEIO INVENTARIANTE a própria parte requerente, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes conforme artigo 620, sob pena de remoção ex vi artigo 622, I, todos do CPC/2015.
Apresentadas as primeiras declarações, forte no artigo 626 do CPC/2015, CITE-SE para os termos do inventário e da partilha, os herdeiros, os legatários, herdeiro incapaz ou ausente, a Fazenda Pública, o Ministério Público e, se houver testamento, também o testamenteiro, observando a diligente gestora judicial os dizeres do referido artigo.
Concluídas referidas citações, conforme preconizado no artigo 627, do CPC/2015, o feito aguardará em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que as partes possam dizer sobre as primeiras declarações, sendo que a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, informará ao juízo o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações, assim o fazendo com base no seu cadastro imobiliário consoante artigo 629 do CPC/2015.
Superado os prazos encimado, CERTIFIQUE-SE sobre as citações e manifestações das partes interessadas quanto às primeiras declarações, bem como, sobre a concordância ou impugnação dos valores dos bens de raiz pela Fazenda Pública e, então, MEDIANTE CORRETA TRIAGEM, à conclusão para fins e tempos do artigo 630 do CPC/2015.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, SALUSTIANO CANDIDO PEREIRA FILHO, digitei.
POXORÉU, 11 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
11/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 21:16
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 14:49
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 23:59
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 21:16
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2023 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 07:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 00:40
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU DECISÃO Processo: 1000074-80.2021.8.11.0014.
INVENTARIANTE: JAIRO MIRANDA DA COSTA INVENTARIADO: MARIZALVA MIRANDA SANTANA Vistos, etc.
Defiro, outrossim, A ABERTURA DO INVENTÁRIO, por estarem presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 610 do CPC/2015.
Conforme regra do parágrafo único do artigo 617, NOMEIO INVENTARIANTE a própria parte requerente, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes conforme artigo 620, sob pena de remoção ex vi artigo 622, I, todos do CPC/2015.
Apresentadas as primeiras declarações, forte no artigo 626 do CPC/2015, CITE-SE para os termos do inventário e da partilha, os herdeiros, os legatários, herdeiro incapaz ou ausente, a Fazenda Pública, o Ministério Público e, se houver testamento, também o testamenteiro, observando a diligente gestora judicial os dizeres do referido artigo.
Concluídas referidas citações, conforme preconizado no artigo 627, do CPC/2015, o feito aguardará em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que as partes possam dizer sobre as primeiras declarações, sendo que a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, informará ao juízo o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações, assim o fazendo com base no seu cadastro imobiliário consoante artigo 629 do CPC/2015.
Superado os prazos encimado, CERTIFIQUE-SE sobre as citações e manifestações das partes interessadas quanto às primeiras declarações, bem como, sobre a concordância ou impugnação dos valores dos bens de raiz pela Fazenda Pública e, então, MEDIANTE CORRETA TRIAGEM, à conclusão para fins e tempos do artigo 630 do CPC/2015.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
POXORÉU, 18 de janeiro de 2023.
DARWIN DE SOUZA PONTES Juiz(a) de Direito -
23/01/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2022 19:49
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 09:43
Processo Desarquivado
-
21/02/2021 09:43
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 14:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAIRO MIRANDA DA COSTA - CPF: *78.***.*41-91 (INVENTARIANTE).
-
11/02/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2021 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/01/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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